DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .S EAU D / ES
.Realizar
seis
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.6
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / G O
.Realizar
cinco
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.5
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.80,00%
. .S EAU D / M A
.Realizar
seis
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.6
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / M G
.Realizar
oito
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.8
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / M S
.Realizar
três
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.3
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / M T
.Realizar
duas
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.2
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / P A
.Realizar
quatro
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.4
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / P B
.Realizar
cinco
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.5
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / P E
.Realizar
duas
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.2
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / P I
.Realizar
três
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.3
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / P R
.Realizar
sete
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.7
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.85,71%
. .S EAU D / R J
.Realizar
quinze
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.15
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / R N
.Realizar
duas
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.2
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / R O
.Realizar
três
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.3
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / R R
.Realizar
duas
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.2
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / R S
.Realizar
duas
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.2
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / R S
.Elaborar
e/ou
Revisar
três
Protocolos de auditoria.
.3
.Número de Protocolos de auditoria
elaborados e/ou revisados.
.(Número
de
Protocolos
de
auditoria
elaborados
e/ou
revisados
/
Meta
física
estabelecida) X 100
.66,67%
. .S EAU D / S C
.Realizar
sete
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.7
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / S E
.Realizar
três
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.3
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .S EAU D / S P
.Realizar
dez
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.10
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.90,00%
. .S EAU D / T O
.Realizar
quatro
atividades
de
planejamento,
execução
e
encerramento
de cada
ação
de
auditoria atribuída à unidade.
.4
.Número de atividades de auditoria
realizadas.
.(Número de atividades realizadas
/ Meta física estabelecida) X 100
.100%
. .MENSURAÇÃO GLOBAL
(média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%)
.(média de alcance %)
.97,16%
PORTARIA GM/MS Nº 6.571, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Revoga as propostas das Portarias de Habilitações dos componentes Construção, Ampliação e
Reforma de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção III e IV- Do Componente Construção, Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Capítulo II do Título VII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Título II, Capítulo II, Seção I - Do Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - UBS da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as propostas das Portarias de Habilitações dos componentes Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde - UBS, constantes nos Anexo
I, II e III desta Portaria, por manifestação do gestor quanto à desistência de execução do objeto pactuado, conforme normativa vigente.
Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos
que tiveram suas propostas de Construção, Ampliação e Reforma desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde - FNS acrescidos da correção
monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico
https://portalfns.saude.gov.br/emissao-de-gru/
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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