DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .I - responsável técnico: Hugo Alexandre de Araujo Barros Cobra, ortopedista e
traumatologista, CRM 52. 590780 - RJ.
. .Nº do SNT: 1 12 25 RJ 14
. .I - responsável técnico: Caio Pereira Ferrari, ortopedista e traumatologista, CRM 52.
1055704 - RJ.
. .Nº do SNT: 1 12 25 RJ 15
. .I - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 317516
- RJ.
Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos
de saúde - terão validade de
dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.483, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Habilita estabelecimento de saúde para realização
de exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que
estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo
âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado estabelecimento de saúde a seguir descrito para
realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia
e/ou biologia molecular - Tipo II
P A R A Í BA
. .RAZÃO SOCIAL
. .HLA DIAGNOSTICO LTDA
.CNPJ: 01.719.693/0002-10
CNES: 4430042
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de
quatro anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.484, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Concede renovação de autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e
transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BA H I A
. .Nº do SNT: 2 01 07 BA 04
. .I - denominação: Hospital Ana Nery
. .II - CNPJ: 15.180.714/0001-04
. .III - CNES: 0003875
. .IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, s/n, Bairro: Caixa D'água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RIM: 24.08
BA H I A
. .Nº do SNT: 1 01 07 BA 05
. .I - responsável técnico: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 1484 7 - BA ;
. .II - membro: Fernanda Pita Mendes Costa, nefrologista, CRM 16581-BA;
. .III - membro: João Jorge Góes de Codes, nefrologista, CRM 16551-BA;
. .IV - membro: Nara Alves Vieira, nefrologista, CRM 18830-BA;
. .V - membro: Mariana Almeida Maynar, nefrologista, CRM 26735-BA;
. .VI - membro: Sammara Azevedo Guedes, nefrologista, CRM 28159-BA;
. .VII - membro: Manuela Lordelo Leite Caldas Pereira, nefrologista, CRM 35482 - BA ;
. .VIII - membro: Verena Bárbara Lima Conceição Queiroz, nefrologista, CRM 165 4 8 - BA ;
. .IX - membro: Camila Rodrigues Durando, nefrologista, CRM 29438-BA;
. .X - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646-BA;
. .XI - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333-BA;
. .XII - membro: Claudia Velloso Baptista Heine Filha, cirurgiã vascular, CRM 2 5 6 7 9 - BA ;
. .XIII - membro: Pedro Botelho de Alencar Ferreira Cruz, cirurgião vascular, CRM 27722-BA;
. .XIV - membro: Davi Seixas Silva, cirurgião vascular, CRM 23942-BA;
. .XV - membro: Rodrigo Carvalho Santos, cirurgião vascular, CRM 20433-BA;
. .XVI - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594-BA;
. .XVII - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186-BA;
. .XVII - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034-BA;
. .XIX - membro: Augusto Cesar Paraiso Martins, urologista, CRM 24115-BA;
. .XX - membro: Milena Sampaio Barreto Machado, nefrologista, CRM 41675-BA;
. .XXI - membro: Thaís Lima Verde de Araújo Silveira, nefrologista, CRM 31285 - BA ;
. .XXII - membro: Cristiano Silva Rocha, cirurgião vascular e geral, CRM 25662 - BA;
. .XXIII - membro: Márcio Andrade Silva Freire, cirurgião geral e urologista, CRM 24497 - BA;
. .XXIV - membro: Carlos Ian Santos Ribeiro, cirurgião geral e urologista, CRM 30360 - BA.
. .Nº do SNT: 1 01 10 BA 03
. .I - responsável técnico: Cláudia Andrade Nunes, nefrologista pediátrica, CRM 14944-BA;
. .II - membro: Daniela Texeira Leal Braga, nefrologista, CRM 15218-BA
. .III - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594-BA;
. .IV - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186-BA;
. .V - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034-BA;
. .VI - membro: Augusto Cesar Paraiso Martins, urologista, CRM 24115-BA;
. .VII - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646-BA;
. .VIII - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333-BA;
. .IX - membro: Claudia Velloso Baptista Heine Filha, cirurgiã vascular, CRM 25 6 7 9 - BA ;
. .X - membro: Pedro Botelho de Alencar Ferreira Cruz, cirurgião vascular, CRM 2 7 7 2 2 - BA ;
. .XI - membro: Davi Seixas Silva, cirurgião vascular, CRM 23942-BA;
. .XII - membro: Rodrigo Carvalho Santos, cirurgião vascular, CRM 20433-BA;
. .XIII - membro: Marina da Rocha Lordelo, nefrologista pediátrica, CRM 22545- BA ;
. .XIV - membro: Rodrigo Cardoso das Virgins Duarte, nefrologista pediátrico, CRM 44323-BA
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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