DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 -
PR;
. .IV - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385
- PR;
. .V - membro: Rafael Luís Marchetti, cardiologista, CRM 27361 - PR.
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 01 15 MG 02
. .I - responsável técnico: Roberta Daiana Bueno de Souza, nefrologista, CRM 48400 -
MG;
. .II - membro: Glaucia Campos Cardoso, nefrologista, CRM 62675 - MG;
. .III - membro: Seleno Glauber de Jesus Silva, cirurgião vascular, CRM 54001 - MG;
. .IV - membro: Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137 - MG;
. .V - membro: Gabriel Correia Iannuzzi, cirurgião geral, CRM 52289 - MG;
. .VI - membro: Diego Guimaraes Gouvea, urologista, CRM 48569 - MG;
. .VII - membro: Alexandre Coelho dos Santos, , urologista, CRM 70577 - MG;
. .VIII - membro: Thyago Silva Grigório, cirurgião geral e vascular, CRM 65937 - MG;
. .IX - membro: Lucas de Aquino Hashimoto, cirurgião vascular, CRM 86985 - MG;
. .X - membro: Arturo Eduardo Krupa, cirurgião vascular, CRM 16795 - MG;
. .XI - membro: Leonardo Lucas Ribeiro Reno, nefrologista, CRM 46753 - MG;
. .XII - membro: Luciene Azevedo Morais, nefrologista, CRM 44745 - MG
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de
18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.487, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº
2.147, de 7 de outubro de 2024, art. 18°, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de
outubro de 2024, Seção 1, página 96, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 01 02 MG 52
. .IX - membro: Daniel Bretas Martins Rosa, urologista, CRM 69545 - MG.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº
520, de 23 de julho de 2023, art. 4°, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 26 de julho
de 2023, Seção 1, página 114, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
P I AU Í
. .Nº do SNT: 1 21 23 PI 02
. .II - membro: Diego Luz Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10796 - PI.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº
990, de 24 de novembro de 2023, art. 4°, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de
novembro de 2023, Seção 1, página 142, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
C EA R Á
. .Nº do SNT: 1 21 18 CE 03
. .II - membro: Emanuel Maurício Bezerra e Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11889
- CE.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO
M A S S U DA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.489, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Castro Alves, com sede
em Castro Alves (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791,
de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando o Parecer Técnico nº 78/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº
4551, constante do Processo nº 25000.138415/2022-08, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves, CNPJ
nº 13.222.773/0001-64, com sede em Castro Alves (BA), concedido por meio da Portaria
SAS/MS nº 458, de 03 de abril de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 895, de 1º
de dezembro de 2022, processo nº 25000.226495/2018-63, para o período de 05 de abril
de 2019 a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data 5 de abril de 2019.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.490, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Hospital
de Caridade de Erechim, com sede em Erechim (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota técnica nº 2/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 4009,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.042437/2022-65, que concluiu, na fase recursal,
pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) do Hospital de Caridade de
Erechim, CNPJ nº 89.428.718/0001-97, com sede em Erechim (RS).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.109, de 20 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 187, de 26 de setembro de 2024, seção 1, página
153.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.491, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, com
sede no Rio de janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º
do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de
21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota técnica nº 4/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3989,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.164740/2022-18, que concluiu, na fase recursal,
pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Associação Brasileira
Interdisciplinar de AIDS, CNPJ nº 29.263.068/0001-45, com sede no Rio de janeiro (RJ).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.123, de 25 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 188, de 27 de setembro de 2024, seção 1,
página 104.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.492, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Associação Médica de Jaraguá,
com sede em Jaraguá (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do
fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre
toda a vigência do certificado; e
Considerando o Parecer Técnico nº 83/2025 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS
nº 4618, constante do Processo nº 25000.164740/2022-18, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) da Associação Médica de Jaraguá, CNPJ nº 02.237.246/0001-07, com
sede em Jaraguá (GO), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 801, de 27 de
junho de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 895, de 1º de dezembro de
2022, processo nº 25000.158600/2018-24, para o período de 1º de julho de 2019 a 31
de dezembro de 2023.
Parágrafo 
único 
- 
Registra-se 
como
início 
do 
fato 
gerador 
do
descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 1º de julho de 2019.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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