DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria CNMP-PRESI n° 60, de 18 de maio
de
2015, que
institui o
Programa de
Gestão
Ambiental Sustentável e a Comissão de Gestão
Ambiental Sustentável do CNMP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal e 12, XX, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.5000.0011402/2018-31, resolve:
Art. 1° Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 60, de 18 de
maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 19 de maio de
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2°........................................................................................................................
I - Júlia Flores Schütt, Membro Auxiliar da Presidência do CNMP;
...................................................................................................................................
§ 1°............................................................................................................................
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Conversão
do
Procedimento
Administrativo
08192.138566/2022-29 em Inquérito Civil Público
com a finalidade de investigar a regularidade da
ocupação de área DF-001, entre os Km 15 e 17 -
P a r a n o á - D F.
O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS,
por
intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
Cultural, representada pela Promotora de Justiça adiante subscrita, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal c/c o
artigo 75°, inciso I, fine, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações
necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente
quanto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante dispõe o artigo 6º,
inciso XIV, letras "f" e "g", da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93;
Considerando, ainda, o art. 129, inciso III da Constituição Federal, que
afirma serem "funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e
a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos", assim como as atribuições conferidas ao
Parquet na Lei Complementar nº 75/93;
Considerando que o Procedimento Administrativo nº 08192.138566/2022-29
foi instaurado nesta promotoria, inicialmente, com o objetivo de acompanhar a
regularidade da ocupação de área situada às margens da DF 001, entre os Km 15 e
17 - Paranoá/DF;
Considerando que tal ocupação pode estar em área de poligonais de espaço
tradicionalmente conhecido como "Parque do Cachoeirinha", em processo de
recategorização como Refúgio de Vida Silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão,
conforme Relatório Técnico 1058_2022 - APMAG-SPD (ID: 8350346);
Considerando que no bojo da ACP 0038856-51.2016.8.07.0018 o Distrito
Federal comprometeu-se a proteger toda a área, em razão de sua importância para
abastecimento hídrico e serviços ambientais para a região;
Considerando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, nos
termos do artigo 225, § 3º, da CF;
Considerando que, em nome do Princípio da Precaução, incumbe ao Poder
Público adotar medidas eficazes para evitar a ocorrência de danos sérios e irreversíveis
ao meio ambiente, cujos reflexos possam vir a atingir também as gerações futuras;
Considerando que os elementos de convicção até o momento reunidos
neste procedimento não são suficientes para autorizar deliberação de arquivamento ou
propositura
de ação
civil
pública, indicando
a
necessidade
de continuação
das
investigações a cargo do Ministério Público;
resolve converter o presente Procedimento Administrativo em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, com a finalidade de investigar a regularidade da ocupação da área a
DF-001, entre os Km 15 e 17 - Paranoá-DF e seu impacto ambiental.
Por conseguinte, determino as seguintes providências:
1. Autue-se, registre-se e publique-se esta Portaria de conversão;
2.
Comunique-se
à
Câmara
de Coordenação
e
Revisão
do
MPDFT
a
conversão do Procedimento Administrativo em epígrafe em Inquérito Civil, nos termos
do artigo 2º da Resolução 66/2005;
3. Cumpram-se as diligências no despacho em anexo.
CRISTINA RASIA MONTENEGRO
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 106, DE 30 DE JANEIRO 2025
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no
inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 13.024/2014, no art. 57 do Ato
Conjunto n° 01/2014 PGR/CASMPU, no art. 16, § 1°, da Resolução CSMPT n° 222/2024,
bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1000.0000962/2024-69,
resolve:
Art. 1º Determinar, a contar de 28.01.2025, a recomposição integral do
acervo do 20º Ofício Comum da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO
PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
PGT nº 1.728, de 2.10.2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75,
de 20.5.1993;
CONSIDERANDO a Resolução CSMPT nº 222, de 18.4.2024, que estabelece a
organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com
acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do
Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução PRT15 nº 1, de 3.1.2025, que dispõe sobre a
constituição do 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba,
vago, vinculando a composição do respectivo acervo de feitos ao início da substituição do
ofício;
CONSIDERANDO a Portaria PRT15 nº 36, de 27.1.2025, que dispõe sobre a
designação para exercício acumulativo de ofícios, no mês de fevereiro/2025, no âmbito da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, fixando o dia 3.2.2025 como marco
inicial da substituição do 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de
Sorocaba, resolve:
Art. 1º. Determinar, a contar de 3.2.2025, a composição do acervo de feitos do
4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. Nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução CSMPT nº 222, de
18.4.2024,
a composição
inicial
do
acervo do
ofício
observará
a média
e
a
proporcionalidade de classes dos procedimentos em tramitação nos demais ofícios da
unidade, mediante a
redistribuição de feitos mais antigos
e mais modernos,
alternadamente.
RONALDO JOSÉ DE LIRA
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes, Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para
substituir o Ministro Aroldo Cedraz, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o
Ministro Jhonatan de Jesus; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral
Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz e o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, por motivo de férias, e o Ministro Jhonatan de Jesus, em razão de licença para
tratamento de saúde.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou as Atas nºs 48 e 49, referentes às sessões ordinária e
extraordinária
de
Plenário
realizadas
em
4
e
11
de
dezembro
de
2024,
respectivamente
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Abertura da primeira sessão plenária de 2025, com agradecimentos aos
Ministros, servidores
e colaboradores pelo sucesso
de 2024, e
reafirmação do
compromisso do TCU com uma gestão pública eficiente e justa. Destacou-se a importância
do trabalho em equipe e do diálogo para enfrentar desafios futuros, visando o
desenvolvimento do país e a melhoria das condições de vida dos cidadãos.
Registro da 47ª edição do Encontro de Dirigentes do TCU, nos dias 23 e 24 de
janeiro. O evento abordará as prioridades do Plano de Gestão 2025-2027, com foco no
cidadão, diálogo institucional e a diretriz "Pessoas no Centro". Haverá palestras de
especialistas e transmissão online para servidores e colaboradores. Convite às autoridades
para a solenidade de abertura no dia 23 de janeiro, às 10 horas, no Auditório Ministro
Pereira Lira.
Submete à homologação ad referendum do Plenário os seguintes normativos:
Resolução-TCU nº 373, de 23 de dezembro de 2024; e Resolução-TCU nº 374, de 23 de
dezembro de 2024. Aprovado.
Informação sobre a composição das câmaras e os respectivos presidentes para
o exercício de 2025.
Do Ministro Walton Alencar Rodrigues:
Proposta de designação de relator, por prevenção, nos termos do art. 17 da
Resolução-TCU 346/2022, para o TC-000.015/2025-3, referente a possíveis irregularidades
no túnel Santos-Guarujá, visando evitar decisões conflitantes com o TC-002.847/2024-8, já
em tramitação, que trata de representação sobre possíveis irregularidades praticadas pela
Autoridade Portuária de Santos. A Presidência informou que revisará o histórico dos
processos relacionados ao túnel Santos-Guaru existentes na Casa e submeterá a questão
à deliberação do Plenário o mais breve possível.
Do Ministro Augusto Nardes:
Proposta para que a Segecex avalie a conveniência e a oportunidade de
realizar ação de controle visando identificar os critérios do Governo Federal para alocação
de recursos e uso de ferramentas de governança na manutenção de pontes e rodovias,
com o objetivo de aprimorar políticas públicas de transporte, mitigar acidentes e reduzir
o custo logístico, aumentando a competitividade do país. Aprovada.
ATOS NORMATIVOS APROVADOS (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata)
Resolução-TCU n° 373, de 23 de dezembro de 2024.
Sumário: Define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de
confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União.
Resolução-TCU n° 374, de 23 de dezembro de 2024.
Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 332, de 6 de outubro de 2021, que dispõe
sobre a organização e as atribuições dos cargos e funções de confiança do quadro de
pessoal do Tribunal de Contas da União.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-024.589/2024-1 e TC-026.341/2024-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin
Zymler;
- TC-016.107/2024-1, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;
- TC-000.225/2024-0 e TC-026.072/2024-6, cujo Relator é o Ministro Jorge
Oliveira;
- TC-026.230/2024-0 e TC-039.106/2023-3, cujo Relator é o Ministro Antonio
Anastasia;
-
TC-002.793/2009-0,
TC-003.743/2014-4,
TC-004.149/2013-0,
TC-
004.697/2021-9,
TC-006.251/2023-4,
TC-010.128/2014-0,
TC-014.184/2012-5,
TC-
015.281/2023-0,
TC-018.519/2024-5,
TC-021.805/2024-5,
TC-023.126/2024-8,
TC-
027.099/2016-4, TC-028.800/2024-9, TC-042.023/2021-1 e TC-043.160/2020-4, cujo Relator
é o Ministro Jhonatan de Jesus; e
- TC-020.722/2022-2 e TC-042.647/2021-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira.
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