DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 46, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de ocupação área de rede de
energia
elétrica
na
rodovia
BR-116/BA,
sob
concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A.
Interessado:
COELBA
-
Companhia
de
Eletricidade do Estado da Bahia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.141885/2024-79, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, localizada entre o
km 655+910m e o km 656+280m, no Município de Jequié/BA, de interesse da empresa
COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2atnwuww ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 176, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.003807/2025-06, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação
dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
.P R O C ES S O
.
.A C B TRANSPORTE E TURISMO LTDA
.009765
.48.039.890/0001-71
.50500.003808/2025-42
.
.AILSON F. DA SILVA LOCACAO LTDA
.005685
.07.884.622/0001-79
.50500.003809/2025-97
.
.CRISTAL TUR TRANSPORTES LTDA
.009766
.28.676.028/0001-62
.50500.003810/2025-11
.
.DELTA BRAVO LOCACAO E SERVICOS LTDA
.009767
.55.160.004/0001-29
.50500.003811/2025-66
.
.DFC VIAGENS E TURISMO LTDA
.001556
.16.500.249/0001-04
.50500.003812/2025-19
.
.DOM DESTINOS TRANSPORTES LTDA
.009768
.58.403.103/0001-82
.50500.003813/2025-55
.
.DUDA TUR LTDA
.009769
.58.399.295/0001-09
.50500.003814/2025-08
.
.EXPRESSO GM LTDA
.009770
.45.817.538/0001-21
.50500.003815/2025-44
.
.EXPRESSO ITAMARATI S.A.
.350163
.59.965.038/0001-41
.50500.003816/2025-99
.
.GIESEL & GIESEL LTDA
.001682
.07.192.249/0001-95
.50500.003817/2025-33
.
.GIOVANNI INACIO DOS RAMOS PEREIRA LTDA
.009771
.58.844.803/0001-02
.50500.003818/2025-88
.
.H S TRANSPORTE E VIAGENS LTDA
.009772
.11.076.930/0001-45
.50500.003819/2025-22
.
.JANSENCLEI C LOPES LTDA
.009773
.13.152.990/0001-25
.50500.003820/2025-57
.
.JANSENCLEI C LOPES LTDA
.009774
.13.152.990/0002-06
.50500.003821/2025-00
.
.METROPOLITANA ASSISTENCIA, REBOQUE E TRANSPORTES LTDA
.009775
.07.846.373/0001-27
.50500.003822/2025-46
.
.NOVA ITALIA TRANSPORTES LTDA
.009776
.56.414.123/0001-23
.50500.003823/2025-91
.
.NR TURISMO LTDA
.009777
.27.369.454/0001-90
.50500.003824/2025-35
.
.OLINTO AFONSO LTDA
.005508
.43.998.513/0001-46
.50500.003825/2025-80
.
.PORTO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
.004934
.23.419.156/0001-07
.50500.003826/2025-24
.
.QUARAI-TUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
.005493
.02.329.983/0001-30
.50500.003827/2025-79
.
.SILVA E MIRANDA TRANSPORTES LTDA
.009778
.50.251.694/0001-08
.50500.003828/2025-13
.
.VASCONCELOS TURISMO LTDA
.009779
.58.613.311/0001-06
.50500.003829/2025-68
.
.VIAMOB LOCACOES E SERVICOS LTDA
.009780
.29.681.052/0001-52
.50500.003830/2025-92
.
.WAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
.000303
.13.294.505/0001-58
.50500.003831/2025-37
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2atnwuww
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação
de rede de energia elétrica - COELBA - COMPANHIA
DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.1
.381637.050
.8483255.030
.
.2
.381641.382
.8483620.853
DECISÃO SUPAS Nº 191, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº SCSP0056003 e nº SCSP0056030; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50505.005568/2025-71, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
95.592.077/0001-04, para realizar operação
simultânea das linhas interestaduais
ITAPEMA/SC-CAMPINAS/SP, prefixo nº SCSP0056003, e BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - S ÃO
PAULO/SP, prefixo nº SCSP0056030, no trecho de BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC para S ÃO
P AU LO / S P .
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 192, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº RSMA0171010 e nº PRMA0171004; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50505.005406/2025-32, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE
LTDA., CNPJ nº 89.484.372/0001-44, para realizar operação simultânea das linhas
interestaduais
CARAZINHO/RS-BALSAS/MA,
prefixo
nº
RSMA0171010,
e
CAMPO
MOURAO/PR-BALSAS/MA, prefixo nº PRMA0171004, no trecho de CAMPO MOURAO/PR
para BALSAS/MA.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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