DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100155
155
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
aplicada por meio do item 9.2. do acórdão 877/2016-Plenário, autorizar o encerramento
do presente processo e encaminhar cópia desta decisão, assim como da instrução da
unidade técnica (peça 134) ao responsável e ao Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (Dnit), para conhecimento.
1. Processo TC-025.749/2014-5 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)
1.1. Apensos: 006.254/2014-4 (representação).
1.2. Responsável: Amauri Sousa Lima (239.914.026-53).
1.3. Interessado: Congresso Nacional.
1.4. Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
1.5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação).
1.8. Representação legal: Paulo Aristóteles Amador de Sousa, representando
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Maurício Brito Passos Silva
(OAB/BA 20.770), André Ferreira Lins Rocha (OAB/BA 21.185) e outros, representando
Amauri Sousa Lima.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 52/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 028.676/2024-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Self Brasil Soluções Ltda. (21.628.686/0001-30).
4. Entidade: Instituto
de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas
(Ipem/AM).
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Keyth Yara Pontes Pina (3467/OAB-AM) e Luís
Henrique Medeiros da Silva (5953/OAB-AM).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de
possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 90005/2024, promovido pelo
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. referendar a medida cautelar adotada por meio do despacho à peça 28
destes autos, nos termos do art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU; e
9.2. dar ciência desta deliberação aos interessados.
10. Ata n° 1/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0052-01/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 53/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 027.907/2022-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Acompanhamento.
3. Interessado: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
4. Órgãos/Entidades: Advocacia-Geral da
União; Controladoria-Geral da
União; Órgãos e Entidades Estaduais; Prefeituras Municipais; Secretaria de Gestão e
Inovação; Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de acompanhamento
com o objetivo de mensurar e acompanhar, por amostragem e utilizando indicadores,
o grau de maturação dos órgãos e entidades para a aplicação da Lei 14.133/2021,
identificando e avaliando os aspectos que possam estar dificultando a internalização e
a utilização do novo estatuto licitatório,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do voto e do relatório
que o fundamentam, além da íntegra da peça 397, aos seguintes órgãos/entidades:
9.1.1. à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
( At r i c o n ) ;
9.1.2. ao Instituto Rui Barbosa (IRB);
9.1.3. à Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
9.1.4. à Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
9.1.5. ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
9.1.6. à Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), do mesmo Ministério;
9.1.7. aos tribunais de contas dos estados e dos municípios, acompanhado
das listas com indícios de não publicação no PNCP (peças 382 e 383);
9.1.8. à Secretaria Executiva das Redes de Controle;
9.1.9. ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas.
9.2. nos termos do art. 95 da Resolução/TCU 259/2014, juntar cópia desta
deliberação, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam, bem como da
íntegra da instrução inserta à peça 397 ao TC 044.559/2021-6, para que seja
promovida a análise dos apontamentos constantes dos capítulos V e VI do relatório de
fiscalização e das informações do seu Apêndice 1 (tabela 16 à tabela 21); e
9.3. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 1/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0053-01/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 54/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 005.789/2024-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsável: Luciano Campos Farias (032.539.976-00).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Alisson Grazziani Canela Sales Paixao (105602/OAB-
MG), representando Luciano Campos Farias.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de tomada de contas
especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em razão de irregularidades em
habilitação de dispositivos e alteração de dados no Sistema de Segurança Tecnológica
(SISET), observadas pela área de tecnologia da empresa,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea
"d", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, as contas do Sr.
Luciano Campos Farias, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir
especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas
a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe
o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das
referidas quantias aos cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso
III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno
do TCU.
Débitos relacionados ao Sr. Luciano Campos Farias:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .24/12/2020
.1.043,00
. .4/1/2021
.600,00
. .5/1/2021
.1.200,00
. .11/1/2021
.1.200,00
. .14/1/2021
.600,00
. .15/1/2021
.602,00
. .19/1/2021
.300,00
. .22/1/2021
.920,00
. .22/1/2021
.600,00
. .1º/2/2021
.600,00
. .4/2/2021
.300,00
. .9/2/2021
.1.046,36
. .10/2/2021
.300,78
. .10/2/2021
.1.044,00
. .10/2/2021
.1.000,00
. .22/2/2021
.601,00
. .26/2/2021
.599,96
. .2/3/2021
.600,00
. .2/3/2021
.600,00
. .2/3/2021
.1.045,00
. .4/3/2021
.643,00
. .4/3/2021
.1.802,53
. .8/3/2021
.2.398,00
. .10/3/2021
.600,00
. .12/3/2021
.600,00
. .15/3/2021
.600,00
. .17/3/2021
.686,00
. .17/3/2021
.4.819,00
. .17/3/2021
.1.200,00
. .19/3/2021
.600,00
. .23/3/2021
.300,00
. .29/3/2021
.600,00
. .30/3/2021
.1.044,00
. .14/4/2021
.6.014,30
. .19/4/2021
.3.280,00
. .20/4/2021
.1.100,00
. .22/4/2021
.1.804,36
. .23/4/2021
.5.600,00
. .23/4/2021
.1.102,00
. .26/4/2021
.1.045,00
. .28/4/2021
.602,00
. .29/4/2021
.590,00
. .4/5/2021
.852,00
. .4/5/2021
.1.200,00
. .4/5/2021
.600,00
. .5/5/2021
.149,00
. .5/5/2021
.2.800,00
. .5/5/2021
.526,93
. .5/5/2021
.248,49
. .6/5/2021
.250,00
. .6/5/2021
.953,49
. .6/5/2021
.250,00
. .10/5/2021
.250,00
. .10/5/2021
.149,00
. .10/5/2021
.150,04
. .10/5/2021
.251,00
. .10/5/2021
.249,49
. .10/5/2021
.1.300,00
. .10/5/2021
.856,62
. .10/5/2021
.250,00
. .10/5/2021
.5.865,00
. .10/5/2021
.754,06
. .10/5/2021
.250,74
. .10/5/2021
.420,00
. .11/5/2021
.251,00
. .11/5/2021
.250,00
. .11/5/2021
.252,09
. .11/5/2021
.250,00
. .11/5/2021
.481,44
. .11/5/2021
.250,00
. .11/5/2021
.1.825,00
. .11/5/2021
.750,00
. .11/5/2021
.151,00
. .11/5/2021
.750,00
. .11/5/2021
.149,00
. .11/5/2021
.2.676,00
. .12/5/2021
.860,00
. .12/5/2021
.870,00
. .12/5/2021
.1.100,00
. .12/5/2021
.750,00
. .13/5/2021
.1.100,00
. .13/5/2021
.150,29
. .14/5/2021
.251,00
. .14/5/2021
.400,00
. .14/5/2021
.900,31
. .14/5/2021
.1.045,00
. .14/5/2021
.149,97
. .14/5/2021
.857,00
. .14/5/2021
.150,00

                            

Fechar