DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.07.30.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Controladoria Geral do 
Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E 
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa 
especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas 
ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município 
de Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de 
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 31 de junho de 2025, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e 
Leandro Fernandes Damásio. 
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:D39E07A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.863/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Estrada Cícero Benedito da Silva, estrada 
que tem início na estrada Maria Olívia de Souza, com coordenadas 
geográficas 7º18’06.0”S 39º21’20.6”W, a estrada principal do Barro 
Vermelho, e tem término após o campo da comunidade passando ao 
lado do campo de futebol de Barro Vermelho, com coordenadas 
geográficas 7º17’47.4”S 3921’22.3”W, no Município de Barbalha. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
Guilherme Sampaio Saraiva 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 
2024. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9145BD96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.870/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Antônia Lúcia Gonçalves, a Unidade 
Básica de Saúde - UBS situada na Rua B-03, Residencial Pedro 
Raimundo da Cruz – Minha Casa, Minha Vida, Bairro Barro Branco, 
no Município de Barbalha/CE. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 
2025. 
  
Guilherme Sampaio Saraiva 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 
2025. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:98EF837C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.869/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
ALTERA A LEI Nº 2.788/2024 INCLUINDO A GRATUIDADE3 
DAS PASSAGENS PARA PACIENTES COM FIBROMIALGIA 
NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.788/2024 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica assegurado ao paciente com fibromialgia a gratuidade 
das passagens, bem como assento preferencial na rede de transporte 
público municipal, incluindo ônibus, vans, que integrem a rede.” 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 
2025. 
  
Guilherme Sampaio Saraiva 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
  
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 
2025. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B4C4AFC0 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.07.30.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Procuradoria Geral do 
Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E 
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa 
especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas 
ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município 
de 
Barbalha, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de 
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 31 de junho de 2025, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro e 
Leandro Fernandes Damásio. 

                            

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