Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.30.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Controladoria Geral do Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de junho de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e Leandro Fernandes Damásio. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:D39E07A6 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.863/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica denominada de Estrada Cícero Benedito da Silva, estrada que tem início na estrada Maria Olívia de Souza, com coordenadas geográficas 7º18’06.0”S 39º21’20.6”W, a estrada principal do Barro Vermelho, e tem término após o campo da comunidade passando ao lado do campo de futebol de Barro Vermelho, com coordenadas geográficas 7º17’47.4”S 3921’22.3”W, no Município de Barbalha. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:9145BD96 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.870/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica denominada de Antônia Lúcia Gonçalves, a Unidade Básica de Saúde - UBS situada na Rua B-03, Residencial Pedro Raimundo da Cruz – Minha Casa, Minha Vida, Bairro Barro Branco, no Município de Barbalha/CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 2025. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 2025. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:98EF837C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.869/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 2.788/2024 INCLUINDO A GRATUIDADE3 DAS PASSAGENS PARA PACIENTES COM FIBROMIALGIA NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.788/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica assegurado ao paciente com fibromialgia a gratuidade das passagens, bem como assento preferencial na rede de transporte público municipal, incluindo ônibus, vans, que integrem a rede.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 2025. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 22 de janeiro de 2025. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B4C4AFC0 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.30.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Procuradoria Geral do Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município de Barbalha, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de junho de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro e Leandro Fernandes Damásio.Fechar