DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Leandro Fernandes 
Damásio. 
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:FDDA94FF 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESULTADO PRELIMINAR 
 
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO N. 01.2025 – CMDI  
A Comissão de Avaliação dos Projetos do Edital Nº 01.2025 do 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) no uso de suas 
atribuições legais, regulamentada pela Portaria Nº 08.01.002/2025 da 
Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), TORNA 
PÚBLICO o resultado preliminar dos projetos, nos termos do 
referido Edital: 
Nº 
Organização 
da 
Sociedade 
Civil 
Título do Projeto 
Resultado 
1 
Associação 
Aliança 
de 
Misericórdia 
Projeto Lar de Ouro 
Habilitada 
2 
Hospital 
Maternidade 
São 
Vicente de Paulo 
Previsibilidade 
do 
Câncer 
em 
Idosos 
Habilitada 
3 
Hospital 
Maternidade 
São 
Vicente de Paulo 
Mais Saúde na Melhor Idade 
Habilitada 
4 
ILPI Marica Macêdo 
Implementação e Qualificação de 
Serviços 
de 
Proteção 
Social 
Especial de Alta Complexidade 
para Idosos em ILPI’s 
Habilitada 
5 
Casa de Acolhimento da Melhor 
Idade – CARMI 
Longevidade com Qualidade – 
2025 
Habilitada 
6 
Instituto Gestão Soares – IGS 
Viver Mais: Cuidando de Pessoas 
Idosas 
Habilitada 
7 
Centro de Convivência Jesus de 
Nazaré 
Arrecadação de Fundos para o 
Centro de Convivência Jesus de 
Nazaré 
Desabilitada 
  
BARBALHA, CEARÁ, 28 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO 
PRESIDENTE DA COMISSÃO 
  
A execução do Projeto de Arrecadação de Fundos para o Centro de 
Convivência Jesus de Nazaré deve seguir as diretrizes estabelecidas 
pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
(MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações 
posteriores. Conforme determina o artigo 33, para que uma 
Organização da Sociedade Civil (OSC) celebre parcerias com a 
Administração Pública, é necessário que possua CNPJ ativo há pelo 
menos um ano, garantindo a idoneidade e a capacidade operacional da 
entidade. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:CDC7DDD2 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESULTADO PRELIMINAR 
 
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO N. 01.2025 – CMDCA  
A Comissão de Avaliação dos Projetos do Edital Nº 01.2025 do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA), no uso de suas atribuições legais, regulamentada pela 
Portaria Nº 08.01.001/2025 da Secretaria Municipal de Assistência 
Social (SAS), TORNA PÚBLICO o resultado preliminar dos 
projetos, nos termos do referido Edital: 
Nº 
Organização da Sociedade Civil 
Título do Projeto 
1 
Instituto de Apoio à Criança com Câncer – 
IACC 
Nos Caminhos Partilhando Construindo a 
Proteção 
2 
Instituto Gestão Soares – IGS 
Cuidar de Quem Cuida: Caminhos de Apoio 
para Mães Atípicas 
3 
Associação Pestalozzi de Barbalha 
Desafiando 
Limites 
com 
o: 
Teatro 
sem 
Barreiras, a Dança Livre e Música sem Fronteira 
4 
Associação Amigos Dom Bosco 
Plantando uma Semente para o Futuro 
5 
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo 
Conectados pela Cura 
  
Barbalha, Ceará, 27 de janeiro de 2025. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO 
PRESIDENTE DA COMISSÃO 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8DE675C2 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30.01.001/2025  
Dispõe sobre a convocação do 2º Conselheiro Tutelar Suplente para 
substituição de Conselheiros Titulares no exercício da função, devido 
gozo de férias, em conformidade com Cronograma de Férias dos 
Conselheiros Tutelares de Barbalha, Ceará. 
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA) de Barbalha, Estado do Ceará, a Sr.ª Thereza 
Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Municipal nº 2.705/2023, e diante da autorização de 
Férias dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, conforme cronograma 
apresentado, 
CONSIDERANDO a apresentação do Termo de Desistência pelo 1º 
Conselheiro Tutelar Suplente, AFONSO ERONILSON DE MELO, 
CPF nº 315.xxx.xxx-94, referente à sua convocação para substituição 
dos Conselheiros Tutelares titulares durante seus períodos de férias, 
conforme estabelecido no Cronograma de Férias do Conselho Tutelar 
de Barbalha, Ceará, e nos termos do Edital de Convocação nº 
29.01.001/2025. 
RESOLVE:  
Art. 1º - CONVOCAR o 2º Conselheiro Tutelar Suplente JOSÉ 
PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 614.xxx.xxx-53, para cumprir o 
cronograma 
de 
férias 
Conselheiros 
Tutelares 
titulares, 
em 
conformidade com o Cronograma de Férias do Conselho Tutelar de 
Barbalha, Ceará, conforme segue: 
Conselheiro  
Período de Férias 
Fernanda Cirino Ferreira 
03/02/2025 a 04/03/2025 
José Gerlandson Farias 
08/04/2025 a 07/05/2025 
Cícero Anacleto de Andrade 
06/03/2025 a 04/04/2025 
José Irlando de Matos 
08/05/2025 a 06/06/2025 
Francisca Moreira dos Santos 
01/10/2025 a 30/10/2025 
  
Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá 
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, no endereço da Avenida Doutor Pio 
Sampaio, nº 499, Bairro Cirolândia, Barbalha, Ceará, no prazo 
impreterível de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, munidos 
dos seguintes documentos: 
a) Original e cópia do RG (Identidade); 
b) Original e cópia do CPF; 
c) Original e cópia do Título Eleitoral; 
d) Original e cópia de Comprovante de votação ou Certidão de 
Quitação Eleitoral; 
  
e) Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado; 
f) Declaração de não impedimento; 
g) Declaração de não acúmulo de cargo. 
  
Art. 3º - No caso do não cumprimento dos requisitos estabelecidos em 
lei ou edital ou o não comparecimento no prazo estabelecido para a 
entrega da documentação e os procedimentos administrativos 
necessários à posse, será convocado o próximo suplente da ordem 
classificatória para assumir o exercício da função, com vistas a 
garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar. 
Art. 4º - Após análise da documentação e, respectivamente, o 
deferimento para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, a 
documentação será encaminhada para o Gabinete do Prefeito para os 
devidos fins administrativos. 
Art. 5º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência 
do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada 
pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares. 

                            

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