Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Leandro Fernandes Damásio. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:FDDA94FF SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESULTADO PRELIMINAR RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01.2025 – CMDI A Comissão de Avaliação dos Projetos do Edital Nº 01.2025 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) no uso de suas atribuições legais, regulamentada pela Portaria Nº 08.01.002/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), TORNA PÚBLICO o resultado preliminar dos projetos, nos termos do referido Edital: Nº Organização da Sociedade Civil Título do Projeto Resultado 1 Associação Aliança de Misericórdia Projeto Lar de Ouro Habilitada 2 Hospital Maternidade São Vicente de Paulo Previsibilidade do Câncer em Idosos Habilitada 3 Hospital Maternidade São Vicente de Paulo Mais Saúde na Melhor Idade Habilitada 4 ILPI Marica Macêdo Implementação e Qualificação de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Idosos em ILPI’s Habilitada 5 Casa de Acolhimento da Melhor Idade – CARMI Longevidade com Qualidade – 2025 Habilitada 6 Instituto Gestão Soares – IGS Viver Mais: Cuidando de Pessoas Idosas Habilitada 7 Centro de Convivência Jesus de Nazaré Arrecadação de Fundos para o Centro de Convivência Jesus de Nazaré Desabilitada BARBALHA, CEARÁ, 28 DE JANEIRO DE 2025. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO PRESIDENTE DA COMISSÃO A execução do Projeto de Arrecadação de Fundos para o Centro de Convivência Jesus de Nazaré deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores. Conforme determina o artigo 33, para que uma Organização da Sociedade Civil (OSC) celebre parcerias com a Administração Pública, é necessário que possua CNPJ ativo há pelo menos um ano, garantindo a idoneidade e a capacidade operacional da entidade. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:CDC7DDD2 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESULTADO PRELIMINAR RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01.2025 – CMDCA A Comissão de Avaliação dos Projetos do Edital Nº 01.2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, regulamentada pela Portaria Nº 08.01.001/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), TORNA PÚBLICO o resultado preliminar dos projetos, nos termos do referido Edital: Nº Organização da Sociedade Civil Título do Projeto 1 Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC Nos Caminhos Partilhando Construindo a Proteção 2 Instituto Gestão Soares – IGS Cuidar de Quem Cuida: Caminhos de Apoio para Mães Atípicas 3 Associação Pestalozzi de Barbalha Desafiando Limites com o: Teatro sem Barreiras, a Dança Livre e Música sem Fronteira 4 Associação Amigos Dom Bosco Plantando uma Semente para o Futuro 5 Hospital Maternidade São Vicente de Paulo Conectados pela Cura Barbalha, Ceará, 27 de janeiro de 2025. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO PRESIDENTE DA COMISSÃO Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8DE675C2 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30.01.001/2025 Dispõe sobre a convocação do 2º Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiros Titulares no exercício da função, devido gozo de férias, em conformidade com Cronograma de Férias dos Conselheiros Tutelares de Barbalha, Ceará. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Barbalha, Estado do Ceará, a Sr.ª Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.705/2023, e diante da autorização de Férias dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, conforme cronograma apresentado, CONSIDERANDO a apresentação do Termo de Desistência pelo 1º Conselheiro Tutelar Suplente, AFONSO ERONILSON DE MELO, CPF nº 315.xxx.xxx-94, referente à sua convocação para substituição dos Conselheiros Tutelares titulares durante seus períodos de férias, conforme estabelecido no Cronograma de Férias do Conselho Tutelar de Barbalha, Ceará, e nos termos do Edital de Convocação nº 29.01.001/2025. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o 2º Conselheiro Tutelar Suplente JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 614.xxx.xxx-53, para cumprir o cronograma de férias Conselheiros Tutelares titulares, em conformidade com o Cronograma de Férias do Conselho Tutelar de Barbalha, Ceará, conforme segue: Conselheiro Período de Férias Fernanda Cirino Ferreira 03/02/2025 a 04/03/2025 José Gerlandson Farias 08/04/2025 a 07/05/2025 Cícero Anacleto de Andrade 06/03/2025 a 04/04/2025 José Irlando de Matos 08/05/2025 a 06/06/2025 Francisca Moreira dos Santos 01/10/2025 a 30/10/2025 Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço da Avenida Doutor Pio Sampaio, nº 499, Bairro Cirolândia, Barbalha, Ceará, no prazo impreterível de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, munidos dos seguintes documentos: a) Original e cópia do RG (Identidade); b) Original e cópia do CPF; c) Original e cópia do Título Eleitoral; d) Original e cópia de Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; e) Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado; f) Declaração de não impedimento; g) Declaração de não acúmulo de cargo. Art. 3º - No caso do não cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei ou edital ou o não comparecimento no prazo estabelecido para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, será convocado o próximo suplente da ordem classificatória para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar. Art. 4º - Após análise da documentação e, respectivamente, o deferimento para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, a documentação será encaminhada para o Gabinete do Prefeito para os devidos fins administrativos. Art. 5º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares.Fechar