DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 714 DE 
13 DE JUNHO DE 2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 714, de 13 de junho de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, através do Fundo Municipal 
de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Associação dos 
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Campos Sales, 
inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.625/0001-33, com vistas a conceder 
Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF), no percentual 
equivalente a 100% da sobra do repasse mensal do piso dos Agentes 
Comunitários de Saúde, em virtude do custeio efetivado pelo Estado 
do Ceará do piso dos agentes a este vinculados, sendo rateado aos 
Agentes Comunitários de Saúde do Quadro de Pessoal do Município e 
aos vinculados ao Governo do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º O art. 5° da Lei Municipal n° 714, de 13 de junho de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
  
Art. 5º Para fins de recebimento do Incentivo pelo Desempenho 
Funcional serão considerados os seguintes percentuais, referentes à 
produtividade do mês anterior: 
  
I - 100% (cem por cento) para o cumprimento de 88% a 100% das 
metas/indicadores citados no Anexo I; 
II - 70% (setenta por cento) para o cumprimento de 80% a 87% das 
metas/indicadores citados no Anexo I; 
III - 50% (cinquenta por cento) para o cumprimento de 60% a 79% 
das metas/indicadores citados no Anexo I. 
  
§1° Não fará jus ao recebimento do Incentivo pelo Desempenho 
Funcional (IDF): 
  
a) O Agente Comunitário de Saúde que não tenha atingido o 
percentual 
mínimo 
de 
50% 
(cinquenta 
por 
cento) 
das 
metas/indicadores constantes no Anexo I desta lei, no mês anterior ao 
do pagamento do incentivo; 
  
Parágrafo único. O Agente Comunitário de Saúde que atingir entre 
50% e 59% das metas/indicadores constantes no Anexo I desta Lei 
fará jus ao recebimento de 30% (trinta por cento) do valor do 
incentivo. 
  
b) O Agente Comunitário de Saúde que não tiver protocolado, na 
Unidade Básica de Saúde, o resultado individual do mês anterior, até 
o 5° (quinto) dia útil do mês de referência para o pagamento. 
  
Art. 3º O art. 8° da Lei Municipal n° 714, de 13 de junho de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
  
Art. 8° O incentivo referente à competência de janeiro de 2025 será 
pago aos agentes comunitários de saúde considerando o atingimento 
de 100% das metas/indicadores de dezembro de 2024. 
  
§1º A regulamentação dos casos omissos desta Lei será precedida de 
audiência pública, realizada no âmbito da Câmara Municipal de 
Campos Sales, com a participação de representantes da categoria dos 
Agentes Comunitários de Saúde e do Poder Executivo. 
  
§2º Caso a totalidade do recurso destinado ao Incentivo pelo 
Desempenho Funcional (IDF) não seja integralmente utilizada devido 
ao não atingimento dos critérios estabelecidos nesta Lei, a sobra do 
montante deverá ser redistribuída, em formato de Equipamento de 
Proteção Individual, entre os Agentes Comunitários de Saúde, 
independente das metas/indicadores alcançados. 
  
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 29 dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:D7CC4214 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250102.0001/2025 
 
PORTARIA Nº 250102.0001/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e 
considerando a Lei nº 290/2005, que institui a Estrutura 
Organizacional do Município e de acordo com o disposto na alínea 
“a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela 
Presente: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, para o exercício do cargo de Chefe de Serviço 
DAS 3, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 
  
I - O senhor EMMANUEL MENEZES ALBUQUERQUE 
MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 079.755.793-86. 
  
II - A senhora ANA CLARA CORTEZ ALENCAR, inscrita no CPF 
sob o nº 065.325.343-58. 
  
III - A senhora WITÓRIA DE SOUZA LOURENÇO, inscrita no 
CPF sob o nº 078.627.793-98. 
  
IV- O senhor ICARO MOREIRA GOIS DIAS, inscrito no CPF sob 
o nº 036.158.093-27. 
V- O senhor ALAN CARLOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o 
nº 028.177.873-66. 
  
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 02 dias mês de janeiro de 2025. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
________________________________________ 
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:F939A776 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250117.0005/2025 
 
PORTARIA Nº 250117.0005/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO 
PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR À 
SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei nº 225/2005, que institui o Estatuto do 
Servidor Público do Município de Campos Sales, bem como de 

                            

Fechar