Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 714 DE 13 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 714, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Campos Sales, inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.625/0001-33, com vistas a conceder Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF), no percentual equivalente a 100% da sobra do repasse mensal do piso dos Agentes Comunitários de Saúde, em virtude do custeio efetivado pelo Estado do Ceará do piso dos agentes a este vinculados, sendo rateado aos Agentes Comunitários de Saúde do Quadro de Pessoal do Município e aos vinculados ao Governo do Estado do Ceará. Art. 2º O art. 5° da Lei Municipal n° 714, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º Para fins de recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional serão considerados os seguintes percentuais, referentes à produtividade do mês anterior: I - 100% (cem por cento) para o cumprimento de 88% a 100% das metas/indicadores citados no Anexo I; II - 70% (setenta por cento) para o cumprimento de 80% a 87% das metas/indicadores citados no Anexo I; III - 50% (cinquenta por cento) para o cumprimento de 60% a 79% das metas/indicadores citados no Anexo I. §1° Não fará jus ao recebimento do Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF): a) O Agente Comunitário de Saúde que não tenha atingido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) das metas/indicadores constantes no Anexo I desta lei, no mês anterior ao do pagamento do incentivo; Parágrafo único. O Agente Comunitário de Saúde que atingir entre 50% e 59% das metas/indicadores constantes no Anexo I desta Lei fará jus ao recebimento de 30% (trinta por cento) do valor do incentivo. b) O Agente Comunitário de Saúde que não tiver protocolado, na Unidade Básica de Saúde, o resultado individual do mês anterior, até o 5° (quinto) dia útil do mês de referência para o pagamento. Art. 3º O art. 8° da Lei Municipal n° 714, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 8° O incentivo referente à competência de janeiro de 2025 será pago aos agentes comunitários de saúde considerando o atingimento de 100% das metas/indicadores de dezembro de 2024. §1º A regulamentação dos casos omissos desta Lei será precedida de audiência pública, realizada no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales, com a participação de representantes da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e do Poder Executivo. §2º Caso a totalidade do recurso destinado ao Incentivo pelo Desempenho Funcional (IDF) não seja integralmente utilizada devido ao não atingimento dos critérios estabelecidos nesta Lei, a sobra do montante deverá ser redistribuída, em formato de Equipamento de Proteção Individual, entre os Agentes Comunitários de Saúde, independente das metas/indicadores alcançados. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:D7CC4214 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250102.0001/2025 PORTARIA Nº 250102.0001/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 290/2005, que institui a Estrutura Organizacional do Município e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela Presente: RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, para o exercício do cargo de Chefe de Serviço DAS 3, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: I - O senhor EMMANUEL MENEZES ALBUQUERQUE MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 079.755.793-86. II - A senhora ANA CLARA CORTEZ ALENCAR, inscrita no CPF sob o nº 065.325.343-58. III - A senhora WITÓRIA DE SOUZA LOURENÇO, inscrita no CPF sob o nº 078.627.793-98. IV- O senhor ICARO MOREIRA GOIS DIAS, inscrito no CPF sob o nº 036.158.093-27. V- O senhor ALAN CARLOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 028.177.873-66. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 02 dias mês de janeiro de 2025. Publique-se, registre-se, cumpra-se. ________________________________________ MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:F939A776 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250117.0005/2025 PORTARIA Nº 250117.0005/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR À SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 225/2005, que institui o Estatuto do Servidor Público do Município de Campos Sales, bem como deFechar