Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Concorrência Pública que será realizada no dia 18 de Fevereiro de 2025 às 09h:30min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 01.SEINFRA-CP/2025 com o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM BASE NA TABELA SEINFRA 28.1 (COM DESONERAÇÃO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL, conforme especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 30 de Janeiro de 2025. Iago Cavalcante Medeiro – Pregoeiro. Publicado por: Iago Cavalcante Medeiro Código Identificador:2861C9E0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 14 de Fevereiro de 2025 às 09h:30min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 02.DIV-PE/2025 com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DEGROAÍRAS-CE, conforme especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 30 de Janeiro de 2025. Iago Cavalcante Medeiro – Pregoeiro. Publicado por: Iago Cavalcante Medeiro Código Identificador:FB924494 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO que o servidor apresentou requerimento administrativo datado de 28/01/2025, requerendo licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 03/02/2025; CONSIDERANDO o disposto nos art. 69, inciso VI c/c art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos, ao servidor público municipal GILBERTO MACIEL PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 3597, ocupante do cargo efetivo de Professor Polivalente. §1º. A referida licença será gozada a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, se estendendo até o dia 03 de fevereiro de 2028, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração Pública Municipal. §2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede da Secretaria da Educação Básica do Município de Groaíras para ser informado acerca de sua lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa. Art. 2º - Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do servidor para os efeitos de controle administrativo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:CDA8310B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 162/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO que o servidor apresentou requerimento administrativo datado de 29/01/2025, requerendo licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 03/02/2025; CONSIDERANDO o disposto nos art. 69, inciso VI c/c art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses, ao servidor público municipal RAIMUNDO SOUSA ALVES, matrícula nº 2756, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde. §1º. A referida licença será gozada a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, se estendendo até o dia 03 de agosto de 2025, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração Pública Municipal. §2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede daFechar