Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:3FDA9D0B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 166/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. Institui a Comissão de Avaliação de Imóveis que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º. INSTITUIR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal. §1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas: I - O preço praticado pelo mercado imobiliário; II - A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias; III - A finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local. Art. 2°. A comissão será composta por 03 (três) membros, sendo o Presidente e 02 (dois) membros, servidores efetivos ou comissionados, com as atribuições fixadas nesta Portaria, conforme segue abaixo: I - Presidente: JOSÉ JUSCELINO MATOS MELO – Secretário Adjunto da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; II - Membro: SÉRGIO NIETZSCHE MACIEL MELO – Fiscal de Obras e Posturas, Engenheiro Civil registrado no CREA nº 379508CE; III - Membro: RAMSÉS DAMASCENO CARNEIRO – Fiscal de Tributos e Arrecadação. Art. 3º. Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação de desempenho do servidor. Art. 4º. São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis: I - Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta; II - Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição/desapropriação pelo Poder Público Municipal; III - Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento; IV - Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões; V - Avaliar os Bens Públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social; VI - Elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem. Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar detalhadamente as condições e características do imóvel. Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para avaliar: I - Imóveis próprios do Município de Groaíras para fins mencionados nesta Portaria; II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas. Parágrafo Único. Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis de que trata esta Portaria a elaboração da Planta Genérica de Valores. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:331DD960 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.587 DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre o processo de escolha para provimento dos cargos em comissão do núcleo gestor das escolas da rede pública municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais, será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares. Art.2° - Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do processo seletivo. Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os parâmetros da presente Lei. Art.3° - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a posse dos eleitos. §1° - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de ensino.Fechar