DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
nos termos das normas vigentes. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos 
financeiros retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:3FDA9D0B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 166/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Institui a Comissão de Avaliação de Imóveis que terá por objetivo 
avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de 
interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal e dá 
outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. INSTITUIR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 
IMÓVEIS, que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos 
aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da 
Administração Pública Municipal. 
§1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a 
Comissão de Avaliação de Imóveis levará em consideração os 
seguintes critérios e fontes normativas: 
I - O preço praticado pelo mercado imobiliário; 
II - A localização do imóvel e o estado de conservação de suas 
edificações e benfeitorias; 
III - A finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser 
desempenhada no local. 
  
Art. 2°. A comissão será composta por 03 (três) membros, sendo o 
Presidente 
e 
02 
(dois) 
membros, 
servidores 
efetivos 
ou 
comissionados, com as atribuições fixadas nesta Portaria, conforme 
segue abaixo: 
I - Presidente: JOSÉ JUSCELINO MATOS MELO – Secretário 
Adjunto da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; 
II - Membro: SÉRGIO NIETZSCHE MACIEL MELO – Fiscal de 
Obras e Posturas, Engenheiro Civil registrado no CREA nº 
379508CE; 
III - Membro: RAMSÉS DAMASCENO CARNEIRO – Fiscal de 
Tributos e Arrecadação. 
  
Art. 3º. Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma 
gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na 
Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na 
avaliação de desempenho do servidor. 
  
Art. 4º. São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis: 
I - Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, 
passíveis de alienação, doação ou permuta; 
II - Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de 
aquisição/desapropriação pelo Poder Público Municipal; 
III - Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de 
modificação de alinhamento; 
IV - Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo 
proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de 
locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em 
suas revisões; 
V - Avaliar os Bens Públicos em geral, passíveis de licitação por 
leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de 
assistência social; 
VI - Elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, 
objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e 
inequívocos acerca do real valor do bem. 
Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá 
constar detalhadamente as condições e características do imóvel. 
  
Art. 5º. A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para 
avaliar: 
I - Imóveis próprios do Município de Groaíras para fins mencionados 
nesta Portaria; 
II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem 
públicas. 
Parágrafo Único. Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis 
de que trata esta Portaria a elaboração da Planta Genérica de Valores. 
  
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:331DD960 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.587 DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o processo de escolha para provimento dos cargos 
em comissão do núcleo gestor das escolas da rede pública 
municipal, e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art.1° - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais, 
será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção pública 
simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares. 
Art.2° - Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de 
seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria 
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada 
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à 
formalização do processo seletivo. 
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada 
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os 
parâmetros da presente Lei. 
Art.3° - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2 
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido 
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a 
posse dos eleitos. 
§1° - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de 
ensino. 

                            

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