DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
§2° - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: 
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório; 
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório. 
Art.4° - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico: 
I - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II - estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
III - não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública; 
IV - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com 
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e 
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com 
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo 
de Diretor Escolar; 
V - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou 
licenciatura em outra área de conhecimento, para o cargo de 
Coordenador Pedagógico; 
VI - ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de 
efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar; 
VII - não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
Secretaria Municipal da Educação e congêneres. 
Art.5° - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada 
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino 
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à 
nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, observadas 
as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e 
conveniência da nomeação. 
§1° - Após a indicação da Secretaria Municipal de Educação, os 
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os 
cargos de provimento em comissão. 
§2º - Durante o exercício do cargo em comissão, ocorrerão avaliações 
institucionais periódicas do Núcleo Gestor, realizadas pelos 
Professores e Servidores em geral das Escolas Públicas Municipais, 
para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem 
como a observância das normas e princípios que regem a 
Administração Pública. 
§3° - O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em 
comissão por ato discricionário, de acordo com a conveniência e 
oportunidade da Administração Pública. 
Art.6° - Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão, 
de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será 
indicado pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os aprovados 
para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias. 
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não 
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder 
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados 
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo 
em comissão pelo período remanescente. 
Art.7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão 
publicados no Diário Oficial dos Municípios do Ceará. 
Art.8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto 
nesta lei por meio de Decreto. 
Art.9º - Ficam revogada a Lei nº 1.176/2016 de 06 de outubro de 
2016 e demais disposições em contrário. 
Art.10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:58126170 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.588 DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
 
ALTERA A TABELA DE REMUNERAÇÃO DO ANEXO II DA 
LEI 1.490/2023, QUE DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º - Fica alterado o anexo II da Lei 1.490/2023 para os seguintes 
cargos: 
  
ANEXO II 
TABELA 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE: 
  
N° DE CARGOS 
DENOMINAÇÃO 
DO 
CARGO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
03 
ASSISTENTE 
PARLAMENTAR 
CPC-4 
R$1.518,00 
01 
OUVIDOR(A) 
CPC-5 
R$1.518,00 
01 
PSICÓLOGO(A) 
CPC-3 
R$1.518,00 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 30 de janeiro de 
2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:81D90184 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001, DE 30 
DE JANEIRO DE 2025 
 
O Município de Guaraciaba do Norte , por intermédio do Conselho 
Municipal de Parceria Pública Social do Programa de Parceria Pública 
e Social, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal n° 1.583, de 24 de 
janeiro de 2025, TORNA PÚBLICO o interesse do ente municipal 
em estabelecer parcerias, mediante celebração de contrato de gestão e 
termos de parceria, de colaboração, fomento e cooperação, com vistas 
a contratação de Organizações Sociais, qualificadas na forma do 
Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e do 
Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal 
e as Organizações Civis (Lei Municipal n° 1.583/2025), para o 
gerenciamento e a execução de atividades, ações e serviços nas áreas 
de ensino, pesquisa científica, desenvolvimentos tecnológico, 
proteção e preservação de recursos hídricos, meio ambiente, cultura, 
esporte, segurança comunitária, assistência social, saúde e outras, em 
consonância com as políticas públicas que normatizam as áreas 
citadas, informando para tanto o que segue: 
1. As Organizações Sociais que tenham interesse na formalização de 
Parceria Pública Social com o Município de Guaraciaba do Norte, 
deverão apresentar manifestação de interesse, por escrito, a ser 
entregue no Gabinete da Prefeita Municipal, com endereço à Rua 
Monsenhor Furtado, n°55, centro no horário de expediente. 
2. A manifestação de interesse deverá ser apresentada por 
Organização Social, assim considerada: 
I. Organização da Sociedade Civil: 
a) entidade ou instituição privada, sem fins lucrativos, que não 
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, 
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de 
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, 
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem 
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma 
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo 
de reserva; 

                            

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