DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
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CONCEDE reajuste salarial aos profissionais do magistério do
município de Jaguaretama, na ordem de 8% (oito por cento), na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a concessão de reajuste salarial, no exercício
de 2025, no percentual equivalente a 8% (oito por cento), extensivo ao
conjunto dos profissionais do magistério e afins pertencentes aos
quadros funcionais do Município de Jaguaretama amparados pela Lei
Municipal Nº 776/2010, na forma que segue:
I – O percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento),
referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
acumulado em dezembro/2024, estipulado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, com suporte no artigo 50 da Lei
Municipal Nº 776/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Profissionais do Magistério);
II – Acrescente-se o percentual de 3,23% (três vírgula vinte e três por
cento), com suporte legal na Portaria Interministerial MEC/NF Nº 13,
de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior (8%), será calculado
tomando por base os valores salariais praticados em dezembro de
2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:1AFDD348
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO N.º PE-001/2025-DIVERSAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2025-DIVERSAS. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO – GLP DE 13 KG, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DAS
(DIVERSAS)
SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA, EM CONFORMIDADE COM
AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA
PMJ COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 10.02.2025
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no
link – acesso público e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.
MANOEL PESSOA COUTINHO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:75F2BDF2
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.304/2025
LEI MUNICIPAL N° 1.304/2025 Jaguaretama/CE, 28 de janeiro
de 2025.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispondo sobre a
atualização de vagas e alteração de nomenclatura de cargos, assim
como, com a criação de novas secretarias municipais, criação de
cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre
nomeação e exoneração, na forma que indica e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, que regem a administração pública e estão previstos no art.
37, caput, da Constituição Federal.
Art. 2°. Fica autorizado a alterar a Lei Municipal n° 1.261/2021, de
06 de fevereiro de 2024, que reorganiza a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispõe sobre a atualização de
vagas e altera nomenclatura de cargos, na forma como dispõe a
presente lei, com a criação de novas secretarias municipais, criação de
cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre
nomeação e exoneração, sujeitando-se à relação de confiança e às
diretrizes estabelecidas pelos superiores, com quem possuem relação
de fidelidade, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. A estrutura administrativa do Município de Jaguaretama será
composta por secretarias municipais e órgãos subordinados,
organizados para atender às demandas da população e às prioridades
governamentais.
Art. 4º. Ficam criadas as seguintes secretarias municipais:
I - Secretaria Municipal de Articulação Política: órgão responsável
por promover o diálogo entre o Poder Executivo e os demais poderes,
entidades e sociedade civil, além de coordenar a gestão de parcerias
institucionais.
II - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana: órgão
responsável por planejar, regulamentar e fiscalizar o sistema de
transporte público, bem como implementar políticas voltadas à
mobilidade urbana e acessibilidade.
Parágrafo Único. Ficam criados os seguintes cargos comissionados
para serem nomeados como titular(es) das novas Secretarias
Municipais:
I – Secretário(a) Municipal de Articulação Política.
II – Secretário(a) Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.
Art. 5º. O Poder Executivo do Município, após a criação das
Secretarias Municipais indicadas no artigo anterior, passará a ter a
seguinte estrutura administrativa organizacional básica:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
SECRETARIAS MUNICIPAIS:
Secretaria Municipal de Governo e Gestão.
Secretaria Municipal de Articulação Política.
Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal dos Esportes e Juventude.
Secretaria
Municipal
da
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo.
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços
Públicos.
Secretaria Municipal dos Transportes e Mobilidade Urbana.
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário.
Secretaria Municipal de Sistema de Controle Interno.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos.
Art. 6º. Os cargos em comissão ou função de confiança de
provimento em comissão com a criação das novas Secretarias na
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, serão aqueles
que constam no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. As competências e organogramas das novas
secretarias serão detalhadas em decreto do Poder Executivo.
Art. 7º. A composição da remuneração dos cargos comissionados no
âmbito do Município será definida por vencimento e representação,
conforme disposto nesta Lei.
§1º A regra geral para os cargos comissionados será a divisão em
proporções equivalentes de vencimento e representação.
§2º O chefe do Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, alterar
as proporções de vencimento e representação para cargos
comissionados específicos, desde que respeitada a somatória final da
remuneração estabelecida em lei.
§3º A alteração prevista no parágrafo anterior deverá observar
critérios objetivos, considerando:
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