DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
I - A especificidade das atribuições do cargo; 
II - A necessidade de garantir equilíbrio remuneratório entre 
servidores comissionados puros e híbridos, privilegiando a isonomia 
entre os cargos; 
III - A compatibilidade com o interesse público e as disposições 
orçamentárias. 
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
apresentar as Emendas que se tornarem necessárias na Lei 
Orçamentária - LOA 2025, para comportar a criação das novas 
secretarias municipais, que entrarão em vigor a partir da publicação 
desta lei, na forma estabelecida na Lei Federal no 4.320/64, 
combinado com a Lei Complementar no 101/2001 - L.R.F. para 
atender as despesas da nova estrutura organizacional e administrativa 
da Prefeitura Municipal de Jaguaretama. 
Parágrafo Único. Fica autorizado as alterações necessárias no Plano 
Plurianual - PPA (2022/2025), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025, no que couber. 
Art. 9º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 
1.261/2021, de 06 de fevereiro de 2024, que reorganiza a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispõe sobre a 
atualização de vagas e altera nomenclatura de cargos, no que não for 
conflitante com a presente Lei. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, exceto para os 
cargos criados, que terão sua vigência a partir da publicação desta Lei, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:E31FD675 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210244 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do Município de 
Jaguaretama torna público o Extrato do 4º Aditivo de Prorrogação do 
Instrumento Contratual nº 20210244 resultante do Pregão, na forma 
Presencial, Nº 2021020302-ADM. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GOVERNO E 
GESTÃO 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
DIVERSOS 
DESTINADO 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
E GESTÃO DE JAGUARETAMA-CE. 
  
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Março de 
2025. 
  
O VALOR TOTAL ADITIVO R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil e 
duzentos reais) 
  
CONTRATADA (O): P H FERNANDES GUEDES EIRELI - ME 
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.206.387/0001-90; 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATADO: 
PAULO 
HENRIQUE 
FERNANDES GUEDES, portador do CPF sob o nº 047.050.203-75; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE ALZIMAR PEIXOTO, 
portador do CPF sob o nº. 024.462.513-15; 
  
DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2024 
  
Jaguaretama – Ceará, 30 de Dezembro de 2024  
___________________________________ 
JOSE ALZIMAR PEIXOTO 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
CONTRATANTE 
  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:DBD18B54 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 195.8/2025 
 
PORTARIA nº 195.8/2025 
EMENTA: Cessão de servidora pública municipal, na forma que 
indica e dá outras providências. 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 
80, VI, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Cooperação Mútua 
para Cessão de Servidores, com data de 01 de março de 2023, 
aditivado aos dias 02 de janeiro de 2025, conforme Primeiro Termo de 
Aditivo de Prazo, assinado entre o Município de Quixadá e o 
Município de Jaguaretama/CE; 
CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação 
Mútua para Cessão de Servidores, o Poder cedente será ressarcido 
mensalmente, até o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos 
valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de 
depósito na conta 30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil; 
CONSIDERANDO a Cláusula Segunda do Primeiro Termo de 
Aditivo de Prazo ao Termo de Convênio n.º 001/2023, que trata da 
vigência e da prorrogação a critério das partes, mediante emissão de 
nova portaria de cessão do Poder Cedente. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica a senhora SYNARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 
PEIXOTO, brasileira, servidora pública municipal, na função de 
Fiscal de Tributos, matrícula funcional nº 140723-6, CEDIDA para 
exercer suas atividades junto ao MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, 
em conformidade com as cláusulas do Convênio de Cooperação 
Mútua para Cessão de Servidores, com vigência a partir de 02 de 
janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, com ônus para o 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE e posterior ressarcimento 
pelo MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO 
da 
Prefeitura 
Municipal 
FRANCISCO 
MOREIRA 
PINHEIRO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano de 
emancipação política. 
  
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNA 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:26664886 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 195.7/2025 
 
PORTARIA nº 195.7/2025 
EMENTA: Cessão de servidora pública municipal, na forma que 
indica e dá outras providências. 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 
80, VI, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Cooperação Mútua 
para Cessão de Servidores, com data de 01 de março de 2023, 
aditivado aos dias 02 de janeiro de 2025, conforme Primeiro Termo de 
Aditivo de Prazo, assinado entre o Município de Quixadá e o 
Município de Jaguaretama/CE; 
CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação 
Mútua para Cessão de Servidores, o Poder cedente será ressarcido 
mensalmente, até o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos 
valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de 
depósito na conta 30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil; 

                            

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