DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº
298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais
que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder
Executivo,
com
extinção,
desmembramento,
transformação,
redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de
crédito especial e suplementar, assim como a transposição,
remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para
atender à alterações estruturais e remanejamento de funções
administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções
gratificadas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de
jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao
aumento da carga horária, formulado pelo servidor EDIMAR DO
NASCIMENTO;
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 –
001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de
trabalho do Procurador do Município é necessária para manter-se a
qualidade e a eficiência dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA ao servidor EDIMAR DO
NASCIMENTO, matrícula funcional nº 0016389, portador da cédula
de identidade/RG nº 2005XXXXXX350 SSPDS-CE e inscrito no CPF
sob o nº 056.XXX.XXX-32, ocupante de cargo de provimento efetivo
de
PROCURADOR
DO
MUNICÍPIO,
com
lotação
na
Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária
de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais
para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao
aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº
298/2019, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive
no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:38627611
GABINETE
PORTARIA Nº 0601004/2025-GP JARDIM-CE, 06 DE JANEIRO
DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DE
JORNADA
DE
TRABALHO/CARGA
HORÁRIA
DO
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
ANTONIO FERNADO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº
298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais
que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder
Executivo,
com
extinção,
desmembramento,
transformação,
redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de
crédito especial e suplementar, assim como a transposição,
remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para
atender à alterações estruturais e remanejamento de funções
administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções
gratificadas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de
jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao
aumento da carga horária, formulado pelo servidor JOÃO PAULO
MOURA BARRETO;
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 –
001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de
trabalho do Procurador do Município é necessária para manter-se a
qualidade e a eficiência dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO/CARGA HORÁRIA ao servidor JOÃO PAULO
MOURA BARRETO, matrícula funcional nº 0016390, portador da
cédula de identidade/RG nº 2007XXXX592 SSPDS-CE e inscrito no
CPF sob o nº 057.XXX.XXX-50, ocupante de cargo de provimento
efetivo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, com lotação na
Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária
de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais
para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao
aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº
298/2019, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive
no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:86523A6D
GABINETE
PORTARIA Nº 2101006/2025-GP JARDIM-CE, 21 DE JANEIRO
DE 2025
DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei
de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
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