DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº 
298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais 
que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder 
Executivo, 
com 
extinção, 
desmembramento, 
transformação, 
redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de 
crédito especial e suplementar, assim como a transposição, 
remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para 
atender à alterações estruturais e remanejamento de funções 
administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções 
gratificadas, e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de 
jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao 
aumento da carga horária, formulado pelo servidor EDIMAR DO 
NASCIMENTO; 
  
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 – 
001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de 
trabalho do Procurador do Município é necessária para manter-se a 
qualidade e a eficiência dos serviços prestados, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE 
TRABALHO/CARGA HORÁRIA ao servidor EDIMAR DO 
NASCIMENTO, matrícula funcional nº 0016389, portador da cédula 
de identidade/RG nº 2005XXXXXX350 SSPDS-CE e inscrito no CPF 
sob o nº 056.XXX.XXX-32, ocupante de cargo de provimento efetivo 
de 
PROCURADOR 
DO 
MUNICÍPIO, 
com 
lotação 
na 
Procuradoria Geral do Município. 
  
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária 
de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais 
para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao 
aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 
298/2019, de 18 de dezembro de 2019. 
  
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive 
no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais. 
  
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:38627611 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0601004/2025-GP JARDIM-CE, 06 DE JANEIRO 
DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DE 
JORNADA 
DE 
TRABALHO/CARGA 
HORÁRIA 
DO 
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
  
ANTONIO FERNADO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº 
298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais 
que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder 
Executivo, 
com 
extinção, 
desmembramento, 
transformação, 
redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de 
crédito especial e suplementar, assim como a transposição, 
remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para 
atender à alterações estruturais e remanejamento de funções 
administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções 
gratificadas, e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de 
jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao 
aumento da carga horária, formulado pelo servidor JOÃO PAULO 
MOURA BARRETO; 
  
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 – 
001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de 
trabalho do Procurador do Município é necessária para manter-se a 
qualidade e a eficiência dos serviços prestados, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE 
TRABALHO/CARGA HORÁRIA ao servidor JOÃO PAULO 
MOURA BARRETO, matrícula funcional nº 0016390, portador da 
cédula de identidade/RG nº 2007XXXX592 SSPDS-CE e inscrito no 
CPF sob o nº 057.XXX.XXX-50, ocupante de cargo de provimento 
efetivo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, com lotação na 
Procuradoria Geral do Município. 
  
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária 
de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais 
para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao 
aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 
298/2019, de 18 de dezembro de 2019. 
  
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive 
no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais. 
  
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:86523A6D 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2101006/2025-GP JARDIM-CE, 21 DE JANEIRO 
DE 2025 
 
DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e 
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no 
Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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