DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Art. 
1º. 
Instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei 
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida 
em desfavordo Servidor Público Municipal DAMIÃO EDVANILDO 
ALVES, Agente de Combate às Endemias, matrícula: 0736074. 
  
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por 
comissãocomposta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um 
indicado pelo sindicato dosservidores públicos municipal, designado 
pela autoridade competente, observado odisposto no §3º do art. 169, 
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, quedeverá ser 
ocupante de cargo efetivo superior Oe de mesmo nível, ou ter de 
escolaridadeigual ou superior ao do indiciado. 
  
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu 
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. 
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, 
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, 
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. 
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e 
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou 
exigido pelo interesse da administração. 
  
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter 
reservado. 
  
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a 
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as 
circunstâncias o exigirem. 
  
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos 
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a 
entrega do relatório final. 
  
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão 
detalhar as deliberações adotadas. 
  
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de 
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de 
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, 
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida 
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas 
legais vigentes. 
  
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D6905684 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.29.01/SEFAZ 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.29.01/SEFAZ Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a 
empresa SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO IMPERIAL 
LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de esgotamento de fossa e transporte de 
dejetos até o local de descarte para atender as demandas da 
Secretaria da Fazenda do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 
212.205,00). Mauriti/CE, 29 de janeiro de 2025. Signatários: José 
Henrique Carneiro e Gabriel Elias Campos Dias.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:6418B1D5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2025.01.02.20/SME. 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2025.01.02.20/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da 
Secretaria de Educação e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL 
DE PETRÓLEO LTDA. Objeto: aquisição de Combustível 
(Perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da Frota de Veículos 
Oficiais e Locados da Secretaria de Educação do Município de 
Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$ 6,15), 
Gasolina Comum (R$6,10), Diesel S10 (R$5,80). Fundamentação 
Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, 
alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Signatários: Gilberto Juca da Silva e Maria Marlinda Bezerra 
Diógenes do Ceará, Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:84730768 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.28.02/SME. 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.28.02/SME. PARTES: 
Município de Mauriti, por intermédio da Secretaria de Educação e a 
empresa D3 SERVICOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: 
Contratação de serviços de topografia com georeferenciamento que 
incluem medição e confecção de plantas, memoriais descritivos, 
planilha de dados georeferenciados das rotas utilizadas no transporte 
escolar do município de Mauriti/CE. Valor: R$ 31.328,36. Vigência: 
28/02/2025. Mauriti/CE, 28 de janeiro de 2025. Assina pela 
contratante: Gilberto Juca da SIlva. Assina pela contratada: Carlos 
Luan Muniz Diogo Rodrigues. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:FFBD7379 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.01.14.01/CE. 
 
AVISO 
DE 
ADIAMENTO 
DE 
LICITAÇÃO 
- 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.01.14.01/CE. A 
Agente de Contratação do Município de Mauriti torna público aos 
interessados 
que 
o 
certame 
licitatório 
na 
modalidade 
CONCORRÊNCIA, cujo objeto é a contratação de empresa para 
execução de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em 
diversas ruas do município de Mauriti-CE, anteriormente previsto 
para acontecer no dia 30 de janeiro de 2025, às 9h00, será ADIADO. 
Ficam estabelecidos os seguintes prazos: início do cadastramento das 
propostas para o dia 29 de janeiro de 2025, prazo para abertura das 
propostas para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 9h00, e início da 
sessão de disputa de preços para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 
9h30. O Termo de Adiamento está à disposição dos interessados no 
Setor de Licitações e nos seguintes endereços eletrônicos: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.mauriti.gov.br 
e 
https://www.portaldelicitacaomauriti.com.br. 
Mauriti/CE, 
28 
de 
janeiro de 2025. Iarinda Franca de Almeida – Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:2B70977F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2025.01.02.21/SMS. 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2025.01.02.21/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da 
Secretaria de Saúde e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL DE 

                            

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