DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA
SIMONE APARECIDA ROCHA, N° 82 – BAIRRO SANTA
TEREZINHA – MADALENA - CE, PARA O FUNCIONAMENTO
DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA-
CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: SR. JOAB MOUSINHO DE OLIVEIRA
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 0601.0824408032.039
-
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - ELEMENTO DE
DESPESAS: 3.3.90.36.00
DATA DE ASSINATURA: 24 DE JANEIRO DE 2025
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:08ACC12C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
2801.01/2025 - SMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2001.01/2025 - SMS – DL
Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei
14.133/21.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
IMPRESSORAS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
Exercício: 2025. Projeto Atividade: 0901.10.301.0402.2.077 -
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Classificação
Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. De pessoa Jurídica.
VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de
Contrato é até 31 de dezembro de 2025, contados da data de sua
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Madalena/CE, aos 28 de Janeiro de 2025.
CRISLENE BARROS UCHOA
SECRETARIA DE SAÚDE
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:1D81700C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 110/2025
GABIMETE DO PREFEITO
PORTARIA 110/2025
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica;
Considerando artigo 169 e seguintes da Lei Municipal n° 518/2003;
Considerando a informação da Secretaria Municipal de Educação,
via oficio nº 273 de 08 de maio de 2024 e oficio 286 de 08 de
novembro de 2024, para apurar a ocorrência de possível irregularidade
no serviço público;
Considerando o Decreto 43 de 11 de novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os servidores públicos municipais abaixo
relacionados para conduzir o processo administrativo disciplinar;
NOME
CPF
CARGO
MAGELBA MARIA MARTINS LEITE
214.725.643- 91
PRESIDENTE
MARIA ROSANGELA DE SOUSA
845.008.833- 04
SECRETÁRIO
GABRIELA BEZERRA DE MORAIS
008.703.063- 24
MEMBRO
Art. 2º Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que
entender pertinentes.
Art. 3° A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo
esse prazo ser prorrogado, por igual período, admitida a sua
prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o
exigirem, na dicção do art. 178, da Lei Municipal nº 518/2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:827FF564
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.19/GAB.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.19/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do
Gabinete do Prefeito e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL
DE PETRÓLEO LTDA. Objeto: aquisição de Combustível
(Perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da Frota de Veículos
Oficiais e Locados do Gabinete do Prefeito do Município de
Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$ 6,15),
Gasolina Comum (R$6,10), Diesel S10 (R$5,80). Fundamentação
Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II,
alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Signatários: José Henrique Carneiro e Maria Marlinda Bezerra
Diógenes do Ceará, Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:A937281B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 16
DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOS TERMOS LEGAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados ao
oficio 2025.01.27.06/SM, proveniente da Secretaria de Saúde e
denúncia proferida em desfavor do Servidor Público Municipal,
DAMIÃO EDVANILDO ALVES, Agente de Combate às Endemias,
a qual trata de apresentação de atestados médicos, conforme
documentos anexos.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da
realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que
supostamente temos em tela;
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório;
RESOLVE DECRETAR:
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