DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:83326C21
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através
da Secretaria da Saúde. Extrato do 5º Termo Aditivo dos contratos
resultante da Tomada de Preço nº 00.007/2021 TP: Nº 00.007/2021-
01GAB; Nº 00.007/2021-02SME; Nº 00.007/2021-03SMS; Nº
00.007/2021-04SDS; Nº 00.007/2021- 05SEDUMA; Nº 00.007/2021-
06FCQ; Nº 00.007/2021-07SEDET. CONTRATANTES: Gabinete do
Prefeito, Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria de
Desenvolvimento Social, Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Serviços Públicos, Fundação Cultural, Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo. CONTRATADA: C. Reges
de Andrade Publicidade - ME, através de seu representante legal, o Sr.
Carlos Reges de Andrade. OBJETO: contratação de empresa
especializada para prestar serviço de assessoria de comunicação junto
as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de
Quixadá. O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo
de vigência dos contratos por mais 08 meses a partir 17 de dezembro
de 2024. Signatários Contratantes: Lorena Gonçalves Holanda
Amorim, Veruzia Jardim de Queiroz, Francimones Rolim de
Albuquerque, Izaura Gomes do Nascimento Oliveira, Emerson Bruno
Filgueiras Rabelo, Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Raimundo Fabiano
de Oliveira Lopes. Data das assinaturas: 28 de novembro de 2024 e 09
de dezembro de 2024.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:9237A10A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
AO
PREFEITO,
VICE-PREFEITO,
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL,
VEREADORES,
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL
VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme
previsão legal contida no Art. 88, IX e Art. 107, I, alínea “a’’, da
Lei Orgânica do Munícipio, e o Art. 2° da Lei Municipal n°
003/1997, de 11 de abril de 1997, que estabelece que os valores das
diárias serão reajustados através do Decreto Municipal em que,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam estabelecidos os valores de diárias e ajuda de custo a
serem pagos pela Prefeitura Municipal de Quixelô/CE na seguinte
forma:
CARGO/FUNÇAO
DESTINO
VALOR
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de
Quixelô
Ceara
R$ 350,00
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de
Quixelô
Brasília
R$ 526,00
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de
Quixelô
Outros Estados
R$ 438,00
Vice-Prefeito
Ceara
R$ 272,00
Vice-Prefeito
Brasília
R$ 403,00
Vice-Prefeito
Outros Estados
R$ 342,00
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários
Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores /
Engenheiros
Ceara-Região
Metropolitana,
Região
Norte
e
Maciço
de
Baturité
R$ 241,00
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários
Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores /
Engenheiros
Ceara- Região do Cariri,
Inhamus e Sertão Central.
Jaguaribe.
R$ 186,00
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários
Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Brasília
R$ 372,00
Engenheiros
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários
Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores /
Engenheiros
Outros Estados
R$ 274,00
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de
Núcleo/ Diretor Escolar
Ceara
R$ 142,00
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de
Núcleo/ Diretor Escolar
Brasília
R$ 219,00
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de
Núcleo/ Diretor Escolar
Outros Estados
R$ 175,00
Motorista
Região do Cariri do Ceará R$ 98,00
Motorista
Fortaleza/CE
R$ 153,00
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
Região do Cariri do Ceará R$ 98,00
Auxiliar/ Técnico de Enfermagem
Fortaleza / CE
R$ 153,00
Demais Servidores
Ceara
R$ 98,00
Demais Servidores
Brasília
R$ 186,00
Demais Servidores
Outros Estados
R$ 131,00
Art. 2°. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede
do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo Único. O servidor deverá apresentar declaração, ou
qualquer outro documento que comprove o afastamento motivador da
diária, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da viagem, ou
devolver o valor da diária.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:CFEE1541
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº
2021.02.22.1.1 - SEFIN
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.22.1.1
Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da Rescisão
do
Contrato
nº
2021.02.22.1.1,
referente
ao
processo
INEXIGIBILIDADE Nº 2021.02.22.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 17.518.133/0001 - 80, neste ato representada por
sua Ordenador de Despesas, a Sra. Antônio Vicente da Silva Filho,
residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado
de RESCINDENTE, e de outro lado CARLOS EDUARDO
MACIEL
PEREIRA
-
ADVOGADOS
ASSOCIADOS,
estabelecida na Av. Coronel Miguel Dias, nº 50, Sala 301, Edson
Queiroz,
Fortaleza/CE,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
14.800.860/0001-14, neste ato representada por Carlos Eduardo
Maciel Pereira, portador do CPF nº 687.208.403-06, apenas
denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de
Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado,
oriundo do processo de Inexigibilidade nº 2021.02.22.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei
8.666/93, que aparece da seguinte forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente,
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