DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:83326C21 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através 
da Secretaria da Saúde. Extrato do 5º Termo Aditivo dos contratos 
resultante da Tomada de Preço nº 00.007/2021 TP: Nº 00.007/2021-
01GAB; Nº 00.007/2021-02SME; Nº 00.007/2021-03SMS; Nº 
00.007/2021-04SDS; Nº 00.007/2021- 05SEDUMA; Nº 00.007/2021-
06FCQ; Nº 00.007/2021-07SEDET. CONTRATANTES: Gabinete do 
Prefeito, Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria de 
Desenvolvimento Social, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
Meio Ambiente e Serviços Públicos, Fundação Cultural, Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo. CONTRATADA: C. Reges 
de Andrade Publicidade - ME, através de seu representante legal, o Sr. 
Carlos Reges de Andrade. OBJETO: contratação de empresa 
especializada para prestar serviço de assessoria de comunicação junto 
as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de 
Quixadá. O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo 
de vigência dos contratos por mais 08 meses a partir 17 de dezembro 
de 2024. Signatários Contratantes: Lorena Gonçalves Holanda 
Amorim, Veruzia Jardim de Queiroz, Francimones Rolim de 
Albuquerque, Izaura Gomes do Nascimento Oliveira, Emerson Bruno 
Filgueiras Rabelo, Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Raimundo Fabiano 
de Oliveira Lopes. Data das assinaturas: 28 de novembro de 2024 e 09 
de dezembro de 2024. 
  
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:9237A10A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 
 
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO 
AO 
PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL, 
VEREADORES, 
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL 
VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme 
previsão legal contida no Art. 88, IX e Art. 107, I, alínea “a’’, da 
Lei Orgânica do Munícipio, e o Art. 2° da Lei Municipal n° 
003/1997, de 11 de abril de 1997, que estabelece que os valores das 
diárias serão reajustados através do Decreto Municipal em que, 
DECRETA: 
  
Art. 1°. Ficam estabelecidos os valores de diárias e ajuda de custo a 
serem pagos pela Prefeitura Municipal de Quixelô/CE na seguinte 
forma: 
  
CARGO/FUNÇAO 
DESTINO 
VALOR 
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de 
Quixelô 
Ceara 
R$ 350,00 
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de 
Quixelô 
Brasília 
R$ 526,00 
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de 
Quixelô 
Outros Estados 
R$ 438,00 
Vice-Prefeito 
Ceara 
R$ 272,00 
Vice-Prefeito 
Brasília 
R$ 403,00 
Vice-Prefeito 
Outros Estados 
R$ 342,00 
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários 
Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / 
Engenheiros 
Ceara-Região 
Metropolitana, 
Região 
Norte 
e 
Maciço 
de 
Baturité 
R$ 241,00 
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários 
Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / 
Engenheiros 
Ceara- Região do Cariri, 
Inhamus e Sertão Central. 
Jaguaribe. 
R$ 186,00 
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários 
Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Brasília 
R$ 372,00 
Engenheiros 
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários 
Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / 
Engenheiros 
Outros Estados 
R$ 274,00 
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de 
Núcleo/ Diretor Escolar 
Ceara 
R$ 142,00 
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de 
Núcleo/ Diretor Escolar 
Brasília 
R$ 219,00 
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de 
Núcleo/ Diretor Escolar 
Outros Estados 
R$ 175,00 
Motorista 
Região do Cariri do Ceará R$ 98,00 
Motorista 
Fortaleza/CE 
R$ 153,00 
Auxiliar/Técnico de Enfermagem 
Região do Cariri do Ceará R$ 98,00 
Auxiliar/ Técnico de Enfermagem 
Fortaleza / CE 
R$ 153,00 
Demais Servidores 
Ceara 
R$ 98,00 
Demais Servidores 
Brasília 
R$ 186,00 
Demais Servidores 
Outros Estados 
R$ 131,00 
  
Art. 2°. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede 
do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas 
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. 
  
Parágrafo Único. O servidor deverá apresentar declaração, ou 
qualquer outro documento que comprove o afastamento motivador da 
diária, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da viagem, ou 
devolver o valor da diária.  
  
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 20 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:CFEE1541 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 
2021.02.22.1.1 - SEFIN 
 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.22.1.1 
Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da Rescisão 
do 
Contrato 
nº 
2021.02.22.1.1, 
referente 
ao 
processo 
INEXIGIBILIDADE Nº 2021.02.22.1 abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 17.518.133/0001 - 80, neste ato representada por 
sua Ordenador de Despesas, a Sra. Antônio Vicente da Silva Filho, 
residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado 
de RESCINDENTE, e de outro lado CARLOS EDUARDO 
MACIEL 
PEREIRA 
- 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, 
estabelecida na Av. Coronel Miguel Dias, nº 50, Sala 301, Edson 
Queiroz, 
Fortaleza/CE, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
n.º 
14.800.860/0001-14, neste ato representada por Carlos Eduardo 
Maciel Pereira, portador do CPF nº 687.208.403-06, apenas 
denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de 
Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, 
oriundo do processo de Inexigibilidade nº 2021.02.22.1. 
  
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 
8.666/93, que aparece da seguinte forma: 
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: 
[..] 
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no 
processo da licitação, desde que haja conveniência para a 
Administração; 
  
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a 
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do 
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, 

                            

Fechar