DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2021.02.22.1.2, referente ao processo
INEXIGIBILIDADE Nº 2021.02.22.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Educação
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.087.920/0001 - 75, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ilderlucia
Cândido de Oliveira Gonçalves, residente e domiciliada na Cidade de
Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro
lado CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS
ASSOCIADOS, estabelecida na Av. Coronel Miguel Dias, nº 50,
Sala 301, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 14.800.860/0001-14, neste ato representada por Carlos Eduardo
Maciel Pereira, portador do CPF nº 687.208.403-06, apenas
denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de
Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado,
oriundo do processo de Inexigibilidade nº 2021.02.22.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei
8.666/93, que aparece da seguinte forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente,
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão
por interesse público”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo
nº
2021.02.22.1.2,
tendo
por
objeto
a
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO – 7ª REGIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO – TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ E
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL
–
STF,
JUNTO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXELÔ/CE,
por acordo entre as partes e considerada a conveniência e
oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima Segunda do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao de sua assinatura.
CONTRATADA/
RESCINDENTE:
ORDENADORA
DE
DESPESAS
-
ILDERLUCIA
CÂNDIDO
DE
OLIVEIRA
GONÇALVES
CONTRATANTE/
RESCINDIDA:
CARLOS
EDUARDO
MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CARLOS
EDUARDO MACIEL PEREIRA
Quixelô/CE, 24 de Janeiro de 2025.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:BA77D511
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº
2021.02.22.1.3 - SMS
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.22.1.3
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2021.02.22.1.3, referente ao processo
INEXIGIBILIDADE Nº 2021.02.22.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001 - 14, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ana Larissa
Carvalho de Oliveira, residente e domiciliada na Cidade de
Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro
lado CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS
ASSOCIADOS, estabelecida na Av. Coronel Miguel Dias, nº 50,
Sala 301, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 14.800.860/0001-14, neste ato representada por Carlos Eduardo
Maciel Pereira, portador do CPF nº 687.208.403-06, apenas
denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de
Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado,
oriundo do processo de Inexigibilidade nº 2021.02.22.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei
8.666/93, que aparece da seguinte forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente,
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão
por interesse público”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo
nº
2021.02.22.1.3,
tendo
por
objeto
a
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO – 7ª REGIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO – TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ E
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL
–
STF,
JUNTO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELÔ/CE, por
acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da
Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima Segunda do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
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