DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE
TARDE
1
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI
MANHÃ
2
TARDE
1
EEF SÃO PEDRO
TARDE
2
EEF LIBÓRIO ADRIÃO
TARDE
1
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA
MANHÃ
1*
EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA
TARDE
2**
* Professores portadores de diploma de licenciatura em matemática.
** sendo 1 vaga para professor portador de diploma de licenciatura em ciências ou biologia e 1 vaga para professor portador de diploma de língua
portuguesa.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
NOME
TELEFONE
E-MAIL
CARGO PARA O QUAL SE INCREVEU
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE RECURSO
______________
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:EF70D8FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA
ERRATA Nº 001 AO EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Retifica o Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, que trata de processo seletivo simplificado destinado a formar um banco de
recursos humanos (cadastro de reserva) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias da Assistência Social e
da Saúde do Município de Groaíras.
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, através dos Secretários Municipais: da ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e da SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de
novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a ERRATA Nº 001, que RETIFICA o EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 JANEIRO DE 2025,
na forma que segue:
1. O item 5.2 do Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, passa a ser o que segue:
5.2 A Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital divulgará, com antecedência mínima de 12 (doze) horas
antes da entrevista, os horários e demais informações pertinentes ao cronograma de execução do processo de entrevista.
2. O ANEXO IV do Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, passa a ser o que segue:
ANEXO IV
DOS REQUISITOS DA ANÁLISE CURRICULAR
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 PONTOS
PLANILHA 01
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRADUAÇÃO ESPECÍFICA
PONTUAÇÃO
Pós-graduação incompleta
05 (cinco) pontos, não importando o número de cursos.
Pós-graduação completa
10 (dez) pontos, não importando o número de cursos.
Mestrado
15 (quinze) pontos, não importando o número de cursos.
Certificados e diplomas
02 (dois) pontos por cada curso com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), até o máximo de 10 (dez)
pontos.
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