DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE 
TARDE 
1 
  
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI 
MANHÃ 
2 
TARDE 
1 
  
EEF SÃO PEDRO 
TARDE 
2 
  
EEF LIBÓRIO ADRIÃO 
TARDE 
1 
  
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA 
MANHÃ 
1* 
  
EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA 
TARDE 
2** 
  
  
* Professores portadores de diploma de licenciatura em matemática. 
** sendo 1 vaga para professor portador de diploma de licenciatura em ciências ou biologia e 1 vaga para professor portador de diploma de língua 
portuguesa. 
  
  
  
  
  
  
  
  
ANEXO II 
  
FORMULÁRIO DE RECURSO 
  
NOME 
  
TELEFONE 
  
E-MAIL 
  
CARGO PARA O QUAL SE INCREVEU 
  
  
  
  
  
  
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE RECURSO 
  
  
______________ 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:EF70D8FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DA PREFEITA 
ERRATA Nº 001 AO EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Retifica o Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, que trata de processo seletivo simplificado destinado a formar um banco de 
recursos humanos (cadastro de reserva) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias da Assistência Social e 
da Saúde do Município de Groaíras. 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, através dos Secretários Municipais: da ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e da SAÚDE, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de 
novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a ERRATA Nº 001, que RETIFICA o EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 JANEIRO DE 2025, 
na forma que segue: 
  
1. O item 5.2 do Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, passa a ser o que segue: 
  
5.2 A Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital divulgará, com antecedência mínima de 12 (doze) horas 
antes da entrevista, os horários e demais informações pertinentes ao cronograma de execução do processo de entrevista. 
  
2. O ANEXO IV do Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, passa a ser o que segue: 
ANEXO IV 
DOS REQUISITOS DA ANÁLISE CURRICULAR 
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 PONTOS 
  
PLANILHA 01 
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
GRADUAÇÃO ESPECÍFICA 
PONTUAÇÃO 
Pós-graduação incompleta 
05 (cinco) pontos, não importando o número de cursos. 
Pós-graduação completa 
10 (dez) pontos, não importando o número de cursos. 
Mestrado 
15 (quinze) pontos, não importando o número de cursos. 
Certificados e diplomas 
02 (dois) pontos por cada curso com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), até o máximo de 10 (dez) 
pontos. 
  

                            

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