DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte
1500000000
R$
1.000,00
TOTAL
R$
317.300,00
Art. 2°. Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
ÓRGÃO: 02 – Secretaria de Governo e Gestão
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0202 – Secretaria de Governo e Gestão
04 122 0004 2.002 – Manutenção e Gerenciamento dos Serviços Administ. da Sec. de Governo e Gestão
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte
1500000000
R$
120.000,00
TOTAL
R$
120.000,00
04 122 0004 2.005 – Realização de Eventos Institucionais de Valorização e Promoção do Município
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Fonte
1500000000
R$
200.000,00
TOTAL
R$
200.000,00
ÓRGÃO: 05 – Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Público
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0505 – Sec. Mun. Infraest. Urb. e Serv. Público
15 452 0023 2.011 – Manutenção/Conservação de Equipamentos Públicos
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte
1500000000
R$
212.500,00
TOTAL
R$
212.500,00
Art. 3°. As dotações orçamentárias reservadas as atividades das novas Secretarias Municipais, serão suportadas pela Fonte / Destinação de Recursos
“1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos”, conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º. As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais
suplementares, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 7º, inciso I, letra “a” e incisos II e III, da Lei Municipal nº 1.293, de 04 de novembro de 2024.
Art. 5º. As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio
2022-2025.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação
Política.
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:4DD8777C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO 001/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, C/C as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e
901/2015, de 16.04.2015, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo
Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades
temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital, e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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