DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
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PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (ADVOGADO, ASSISTENTES SOCIAL E PSICÓLOGOS,) E NÍVEL MÉDIO 
(ORIENTADORES SOCIAIS E OFICINEIROS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DOS CRAS, CREAS).E ENTREVISTADOR / 
DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO. 
  
A contratação de servidores temporários para a Secretaria de Assistência Social, nas funções de Assistente Social, Psicólogos, Advogado (nível 
superior) e Orientadores Sociais, Oficineiros (nível médio) e Entrevistador/Digitador do Cadastro Único, se faz necessária devido à natureza e 
características dos programas e serviços oferecidos, que são cofinanciados pelo Governo Federal. 
Esses cargos são destinados a atividades específicas vinculadas a programas sociais, cuja continuidade está sujeita às mudanças nas legislações 
federais, que podem ser alteradas a qualquer momento, impactando diretamente os recursos financeiros e a forma de execução desses programas. Por 
serem vinculados a tais programas, os mesmos não possuem disposição legal para contratação efetiva, uma vez que o caráter temporário é 
fundamental para garantir a execução das políticas públicas sem comprometimento do orçamento municipal. 
Além disso, a manutenção de tais serviços, quando sustentados apenas com recursos municipais, sobrecarregaria o orçamento da administração 
pública, tornando-se inviável a continuidade dos mesmos sem o apoio dos recursos federais. Assim, a contratação temporária é uma medida 
necessária para garantir o cumprimento das metas e a oferta dos serviços essenciais à população, sem prejudicar a sustentabilidade financeira do 
município. 
Portanto, diante da flexibilidade orçamentária e das condições jurídicas que regem a execução desses programas sociais, a contratação temporária se 
apresenta como a solução mais adequada para atender a demanda, garantindo que a população continue a ser assistida sem comprometer a 
capacidade financeira do município. 
Conclusão: A contratação dos cargos temporários mencionados visa garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Secretaria de 
Assistência Social, respeitando as limitações orçamentárias e as normativas legais que regem os programas cofinanciados pelo Governo Federal. 
Considerando que o novo Reordenamento da Assistência Social, visa unificar a oferta de serviços para crianças, adolescentes e idosos através do 
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, faz-se necessário a contratação de profissionais para executar as ações socioassistenciais; 
Considerando a resolução MDS nº 17, de 20 de junho de 2011, que regulamenta as Equipes de Referências definidas pela Norma Operacional Básica 
de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social- NOB-RH/SUAS e reconhecer as Categorias Profissionais de Nível médio e superior 
para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência 
Social-SUAS; 
Considerando o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo 
Federal; Considerando a Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família; Considerando o Decreto Federal n° 
5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família; Considerando que os programas conveniados não são definitivos e, 
portanto, não podem gerar vínculos empregatícios por tempo indeterminado. Considerando a urgente necessidade da continuidade das ações dos 
programas, como o Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz, o Programa Bolsa Família – Cadastro Único, e os serviços como 
PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) na área de 
Assistência Social, os quais são cofinanciados pelo Governo Federal, informamos que a Portaria MDS nº 113/2015 regulamenta o 
cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, além de 
estabelecer outras providências. Dessa forma, na ausência do cofinanciamento, o município não dispõe de recursos orçamentários 
suficientes para suprir a contratação desses serviços.  
Resolve, com expressa autorização do Prefeito de Várzea Alegre- CE, publicar o presente edital, com as instruções seguintes, com o objetivo de 
tornar público o processo seletivo simplificado para preenchimento de funções indispensáveis a execução de convênios firmados pelo município. 
Equipes de Referência, Segundo NOB RH/SUAS: 
  
VAGAS 
CARGOS 
LOTAÇÃO 
02 
ASSISTENTE SOCIAL 
CRAS JOAQUIM BECA 
01 
PSICÓLOGO 
CRAS JOAQUIM BECA 
03 
ORIENTADOR(A) SOCIAL 
CRAS JOAQUIM BECA 
05 
OFICINEIROS 
CRAS JOAQUIM BECA 
  
17 
  
VAGAS 
CARGOS 
LOTAÇÃO 
02 
ASSISTENTE SOCIAL 
CRAS CECÍLIA BILIU 
01 
PSICÓLOGO 
CRAS CECÍLIA BILIU 
03 
ORIENTADOR(A) SOCIAL 
CRAS JOAQUIM BECA 
05 
OFICINEIROS 
CRAS CECÍLIA BILIU 
  
VAGAS 
CARGOS 
LOTAÇÃO 
02 
ASSISTENTE SOCIAL 
CREAS LUIZA CALDAS 
01 
PSICÓLOGO 
CREAS LUIZA CALDAS 
01 
ADVOGADO 
CREAS LUIZA CALDAS 
02 
ORIENTADOR SOCIAL 
CREAS LUIZA CALDAS 
  
VAGAS 
CARGOS 
LOTAÇÃO 
02 
ASSISTENTE SOCIAL 
PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
10 
VISITADOR SOCIAL 
PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
  
JUSTIFICATIVA PARA CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO – CARGO MOTORISTA  
Considerando que 03 (três) motoristas concursados para cargo acima, estão lotados em outras funções, sendo 02 (dois) exercendo funções de 
coordenadoria (Comissionado) e 01 (um) cedido ao CREAS. Considerando que o exercício das atividades inerentes aos cargos assumidos pelos 
servidores efetivos se dá em caráter temporário, havendo a possibilidade de retorno para o posto de origem a fim de reassumir o cargo efetivo. 
  
FUNÇÃO 
VINCULO 
LOTAÇÃO 
MOTORISTA D 
EFETIVO 
CEDIDO CREAS 
MOTORISTA D 
EFETIVO 
CEDIDO AO GABINETE 
MOTORISTA D 
EFETIVO 
CEDIDO AO SETOR DE COMPRAS 
  
JUSTIFICATIVA PARA CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO – CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS/MERENDEIRA  

                            

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