173 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025 ATO DECLARATÓRIO Nº042/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU- TÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 055/2024 (publicado no D.O.E. de 19 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.176731-2 H. M. DE QUEIROZ JUNIOR CONSULTORIA E ASSESSORIA - ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 26 de dezembro de 2024. Julio Cesar Pessoa Dantas MAT. 101394 1 4 SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº587/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 13 de janeiro de 2025. Jose Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº587/2024, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 Nº DE ORDEM CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.218.976-2 CALA PLAYA LTDA 02 06.144.951-2 PRAIOW RESTAURANTE E BAR LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art. 039 da Instrução normativa Nº 77/19, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 07.218866-9 57.732.056 ANTONIEL RODRIGUES MOURAO SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat-Crateús, 08 de janeiro de 2025. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº02/2025 O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei n.º 18.185, de 29 de agosto 2022, FAZ SABER que o contribuinte W1000 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA , CGF 07.032.209-0, fica INTIMADO junto ao Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art. 73, inciso IV, do Decreto n.º 35.010, de 14 de novembro de 2022, para: 1. Ciência dos Termos de Intimação nº 2025.20309 e 2025.20509. Sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, 21 de janeiro de 2025. Napoleão Duarte Diniz Neto SUPERVISOR DO NUAFI - JUAZEIRO DO NORTE *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 003/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1° , inciso III, da Lei n° 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER, que fica INTIMADO o contribuinte REI DOS TAPETES ATACADO E VAREJO LTDA ME , CGF: 07.103.503-6 para através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CAUCAIA, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação desde Edital, tomar ciência dos AUTOS DE INFRAÇÃO 2025.20386 e 2025.202400, e TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL N° 2025.20040, autorizado por meio de Mandado de Ação Fiscal n° 2024.21474 apresentado o seguinte teor: “FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS PROVENIENTE DE AQUISIÇÃO INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ”, que no prazo legal de 10(dez) dias, contando a partir de 15(quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente EDITAL em consonância com o artigo 11 E 17 do decreto n° 34.605, de 24 de marco de 2022 (DOE 30/05/2022) que alterou os capítulos X a XIV da lei n 12.670,de 27 de dezembro de 1996 (DOE 30/12/1996), sujeitando-se as penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento a presente intimação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Caucaia, 16 de janeiro de 2025 Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº09, de 24 de janeiro de 2025. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS FEVEREIRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona aFechar