172 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025 Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Comple- mentar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULASÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – Excepcionalmente, este Termo de Responsabilidade será formalizado de acordo com os dados do Censo Escolar de 2023, tendo em vista que os dados referentes ao ano de 2024 ainda não foram disponibilizados, conforme informação presente nos autos emitida pela Coordenadoria do CONCEDENTE, responsável pelo acompanhamento do objeto desta Parceria; II – Após a divulgação dos dados do Censo Escolar do ano de 2024, as partes deverão realizar nova análise a respeito dos valores pactuados e, caso haja necessidade, deverá ser elaborado aditivo de alteração de valor para adequação posterior à divulgação do Censo Escolar; III – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. IV – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. V – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi- nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza – CE, de de 2025. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Héricles George Feitosa Albuquerque - Prefeito(a Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº245/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA AURELINA FARIAS DE ARAUJO, que exerce o cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 106.120-1-2, lotada na Célula de Desenvolvimento de Pessoas – CEDEP, desta secretaria, a viajar ao município de Aracati - CE, no dia 02 de agosto do corrente ano, para Apresentar o RH Itinerante – PF Aracati, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°011/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art. 93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade do Estado”, RESOLVE: I- Delegar competência a ROBERTA DE ALENCAR PITA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497821-1-X, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, lotada na Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda, para, nos termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda; II- Deter- minar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 02.01.2025 a 31.12.2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°012/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.31 da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE: I - delegar competência a GUILHERME FRANÇA MORAES, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497868-1-6, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Fazenda, para baixar portarias autorizativas de viagens e concessão de diárias no âmbito do Estado, aos servidores em geral; II - determinar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 02.01.2025 a 31.12.2025. SECRE- TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°013/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.31 da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE: I - delegar competência a LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 062736-1-0, Secretária Executiva da Receita, lotada na Secretaria Executiva da Receita da Secretaria da Fazenda, para baixar portarias autorizativas de viagens e concessão de diárias no âmbito do Estado, aos servidores em geral; II - determinar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 02.01.2025 a 31.12.2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº0015/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e com fundamento no art. 31, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho 1990, e no art. 50, inciso VIII, e art. 51, inciso VIII, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 e o Decreto nº 33.091, de 31/05/2019, RESOLVE que a partir de 02 de janeiro de 2025, até ulterior deliberação, quando de seus afastamentos, ausências ou impedi- mentos, suas respectivas competências e atribuições serão automaticamente assumidas, sucessivamente, pelo Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, GUILHERME FRANÇA MORAES e pela Secretária Executiva da Receita, LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, sem prejuízo das atribuições originárias de seus respectivos cargos previstas na Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018, no Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão e nos termos das demais legislações vigentes, e cessando os efeitos da Portaria nº 457/2023, publicada no D.O.E. de 07.12.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar