DOE 31/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            176
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº023/2025-DPR, DE  28 DE JANEIRO DE 2025
NOME
CARGO/ 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS 
PASSAGENS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Ismael Giffony dos Santos
Assistente Condutor
10072
II
01.02.2025 a 
15.02.2025
Juazeiro do 
Norte/Fortaleza
14,5
161,94
2.348,13
226,32
2.574,45
Francisco Antônio 
Costa Ribeiro
Assistente Condutor
10075
II
01.02.2025 a 
15.02.2025
Juazeiro do 
Norte/Fortaleza
14,5
161,94
2.348,13
226,32
2.574,45
José Sancley Tavares
Assistente Condutor
10552
II
01.02.2025 a 
02.02.2025
Juazeiro do 
Norte/Fortaleza
1,5
161,94
242,91
226,32
469,23
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
PORTARIA Nº0001/2025/SEIR.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD DA SECRETARIA DA 
IGUALDADE RACIAL – SEIR 
A SECRETÁRIA MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e VII, do art. 21-E, 
da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 com fundamento nos incisos I e XIII, do art. 5º, do Decreto nº 36.278, de 28 de outubro de 2024; 
alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público 
ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; 
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Secretaria o instituir, por ato próprio, seu 
Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD,  RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver 
políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei 
Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros: 
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
FRANCISCA MARTÍR SILVA
30000013
SEXEC
GESTÃO SUPERIOR
WANESSA NHAYARA MARIA PEREIRA BRANDÃO
30000013
COORD COEPPPIR
GESTÃO SUPERIOR
THAMIRA REIS SANTANA NEVES
30000102
ASJUR
ENCARREGADO
CARLOS WELLYSON DOS SANTOS AGUIAR
30000137
ORIENTADOR DE CELULA
UNIDADE SETORIAL
Art 2º Designar como encarregado de dados um dos representantes indicados na composição do CSPD e sua substituta, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
THAMIRA REIS SANTANA NEVES
30000102
ASJUR
ENCARREGADO
FRANCISCA MARTÍR SILVA
30000013
SEXEC
ENC. SUBSTITUTA
Art. 3º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEIR deverão observar o disposto no seu Regulamento, 
ou servidores por eles indicados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. 
Maria Zelma de Araújo Madeira 
SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA JUVENTUDE
O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo  Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) DANTE ALIGHIERI GASPAR LIMA, 
matrícula 30000056, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em  comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organi-
zacional  do(a) SECRETARIA DA JUVENTUDE, a partir de 26 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2025.
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO PRÉVIA DE QUE TRATA O ART. 46 DA LEI 
FEDERAL Nº9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará,  da 
Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, o Decreto Estadual nº 33.170, de 
29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e, ainda, o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regu-
lamento da SEMA, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das 
paisagens; CONSIDERANDO o Art. 46 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da 
Natureza – SNUC e tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o 
Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais 
estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais e da biodiversidade, garantindo a disponibilidade hídrica 
de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de 
políticas socioambientais voltadas à conservação desses ecossistemas, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, as diretrizes para a aprovação 
prévia de que trata o Art. 46 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, §1º, Incisos I, II, III e VII da Constituição Federal 
instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:
I - instalação: colocação de rede hidráulica, de esgoto sanitário, elétrica, gás, telecomunicações e ramais residenciais individuais, ou de qualquer 
infraestrutura urbana, com vistas ao seu funcionamento futuro;
II - ampliação: expansão de rede hidráulica, de esgoto sanitário, elétrica, gás, telecomunicações, de ramais residenciais individuais ou de qualquer 
infraestrutura urbana já existente nas imediações, de modo a conectar-se, por meio de um ramal, com um terreno delimitado;
III - substituição: troca de infraestrutura que não implique em alteração do porte, extensão ou tipo da estrutura já instalada;
IV - manutenção: ação rotineira de conservação de infraestrutura que não implique em alteração de porte, extensão ou tipo de estrutura já instalada;
V - recuperação: ação de reparo da infraestrutura que não implique em alteração de porte, extensão ou tipo de estrutura já instalada;
VI - remoção: é o ato de retirar a infraestrutura instalada para destinação adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar 
danos ou riscos à saúde pública, a segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
VII - reformas: ação de alterar as condições da infraestrutura com o objetivo de recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de uso ou segurança, 
e que não seja manutenção;
VIII - inspeção técnica: procedimento constituinte do processo de análise de autorização ambiental que visa avaliar, no local indicado, os impactos 
que o empreendimento a ser licenciado ou autorizado cause aos atributos protegidos pelas unidades de conservação e às suas zonas de amortecimento, sem 
prejuízo das demais análises e avaliações de competência do órgão ambiental licenciador;

                            

Fechar