181 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025 o Termo de Dispensa de Licitação n.º 192/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. O seu objeto terá execução IMEDITA e será considerado concluído quando todas as obrigações pactuadas pelas partes forem devidamente cumpridas, ocorrendo, assim, a extinção contratual com cumprimento das obrigações acordadas. VALOR GLOBAL: R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10. 302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 7999 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 7934 46200008.10.302.423.20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 2368020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 08 de Janeiro de 2025 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Sau ders Gondim/Superintendente/ Contratante e MULTIPLAN MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA, neste Ato representada por Eraldo Uliani Almeida Santos/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 169/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA/CNPJ-MF: 01.873.957/0003-77, Av. Atilano de Moura, nº 530, Bairro: Guararapes, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço médico hospitalar de sessões de tratamento de quimioterapia adjuvante, seguidas de hormonioterapia adjuvante, bem como a aplicação dos medicamentos, na forma prescrita no relatório médico, à autora Sra. Antônia Graciete Rodrigues Felipe Ambrósio, conforme determinação judicial de nº 3031885-96.2024.8.06.0001, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo nº 46042.037038/2024-28 – e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2024/33137, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº 46042.037038/2024-28 o Termo de Dispensa de Licitação nº 194/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 31.471,90 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10 .302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 7999 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 7934 46200008.10.302.423.20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 2368020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 13 de Janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/ Contratante e SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA neste Ato representada por Ormando Rodrigues Campos Júnior/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08093121/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSE HELIO DIAS DO NASCIMENTO, CPF: 613.827.523-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 107145-1-6, com óbito em 06/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.156,15 (sete mil, cento e cinquenta e seis reis e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 063, de 31/03/2023, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA REGIANA MIRANDA DIAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 445.356.003-68 VALOR R$: 7.156,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01074459/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CPF 03271404372, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 13, atualmente do cargo/função de Motorista de Secretaria, nível/referência 17, matrícula nº 98444/1-4, com óbito em 02/07/2004, pensão mensal no valor de R$: 1.233,78 (um mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 02/07/2004, a ser paga conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/12/2005: NOME: MARIA SUELEIDE DA SILVA PARENTESCO: Viúva CPF: 72109165391 VALOR: R$1.233,78 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 11139102/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARBOSA, CPF: 098.004.763-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0241771-5, com óbito em 12/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.529,25 (hum mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 30% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/11/2022: NOME: LIDUINA DE CASTRO BARBOSA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 098.410.533-34 VALOR: R$ 1.529,25 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar