183 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Humberto do Vale Companheiro 378.453.063-04 4.581,14 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 01835390/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7.º, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c.c. art. 23 da Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, art. 1.º, III e IV, e § 1.º, da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019, e ainda o arts. 16, inciso I, e 77 da Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE do ex-servidor LUIZ ANTONIO MILHOME DE OLIVEIRA, CPF n.º 218.304.013-00, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), onde percebia a remuneração da função de Auxiliar de Administração, referência 21, matrícula nº 003342-1-9, com óbito em 29/1/2020, PENSÃO MENSAL, calculada com base na média das remunerações, com incidência da cota familiar de 70%, a partir de 29/1/2020, conforme descrição e duração abaixo indicadas, fazendo cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA GORETY PINHEIRO DE OLIVEIRA Cônjuge 289.577.253-34 2004,84 Art. 77, § 2.º, inciso V, alínea “c”, item 6 Para o benefício em referência fica assegurada a incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01413356/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FERNANDO BORGES MOREIRA MONTEIRO, CPF nº 000.111.853-685, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, classe V, nível/referência 30, matrícula nº 0080661-7, com óbito em 02/01/2020 pensão mensal no valor de R$ 8.953,16 (Oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), equivalente à cota familiar a 70%, a partir de 02/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JANE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MONTEIRO CÔNJUGE 532.407.403-97 8.953,16 Art. 6º, §5º, III Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 11825055/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO FROTA GOMES, CPF nº 379.315.713-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/ referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 050569-1-8, com óbito em 21/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.726,37 (três mil, setecentos e vinte e seis reais, e trinta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ GOMES DE FREITAS CÔNJUGE 005.601.543-72 3.726,37 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07360015/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999,e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VERA MARIA ALENCAR BORBA MARANHÃO, CPF: 348.346.563-49, aposentado(a) pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matricula nº 000936-1-0, com óbito em 01/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.278,87 (Um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOÃO GOMES DE BORBA MARANHÃO CÔNJUGE 010.411.503-34 1.278,87 Art. 6º, §5º III. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar