DOE 31/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08860899/2021 e 08861089/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o 
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA EDVANILDE ALVES 
BRINGEL, CPF nº 599.092.854-87, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/
referencia J, matrícula nº 160880-1-3, com óbito em 13/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.842,77 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta 
e sete centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 90%, a partir 
de 13/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO BRINGEL MATIAS
CÔNJUGE
465.202.603-04
R$ 1.921,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
FLÁVIA REGINA ALVES BRINGEL
FILHA (Nascida em 05/10/2007)
067.146.373-06
R$ 1.921,38
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06310812/2011-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO DORENILDO MENEZES DE 
AZEVEDO, CPF 06888623220, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de MEDICO, nível/
referência 4, matrícula nº 241100108418411, com óbito em 02/12/2011, pensão mensal no valor de R$ 3.806,55 (três mil, oitocentos e seis reais e cinquenta 
e cinco centavos), correspondente a totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a partir de 02/12/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/03/2012: A partir de 02/12/2011 até 
16/02/2021 – data do óbito da requerente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Vera Lucia Carneiro de Azevedo
Cônjuge
07211864320
3.915,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11484673/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 
23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar 
Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) MARIA EMÍLIA BELCHIOR FERNANDES, CPF nº 018.394.033-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação—SEDUC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 2, matrícula nº 054352-1-8, com óbito em 05/10/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 1.557,67 (Um mil, e quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 100%, a partir de 05/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/08/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VIRGINIA FERNANDES DA SILVA
FILHA INVÁLIDA
620.224.583-20
1.557,67
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
23 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 10168903/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Fernandes Bezerra, CPF nº 121.847.053-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível 15, matrícula 
nº 071358-1-5, com óbito em 17/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 458,21 (quatrocentos e cinquenta e oito reais, e vinte e um centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 18/03/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA AGELENA BEZERRA
CÔNJUGE
058.339.573-20
458,21
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08242794/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO JUVENCIO BARROSO, CPF nº 
015.609.133-04, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, 
ANM-05, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NME13, matrícula nº 004422, com óbito em 10/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.051,75 

                            

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