DOE 31/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº1164/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor ANTONIO CARLOS FREIRES ALVES FILHO, ocupante do 
cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE, matrícula nº 300.130-3-4, que viajou para Brasília/
DF, do dia 15/11/2024 ao dia 29/11/2024, com a finalidade de participar do VIII CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO – VIII COAT; conforme processo 
nº  10051.032653/2024-91, concedendo-lhe quatorze diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos), acrescidos de 50%, totalizando R$ 7.717,77 (sete mil e setecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do 
art. 2º; caput do art. 4º; inciso “II” do § 2º do art. 4º; art. 8º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16; classe II do Anexo I; e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 
27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº07/2025/GAB/PCCE Aplicação de penalidade de MULTA à empresa CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS 
LTDA. NUP: 10051.023401/2024-71 O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições 
legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, conforme o art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, da 
Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 015/2024-DEPAF (NUP nº 
10051.023401/2024-71 ). RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, prevista na Cláusula Décima Quarta, inciso 14.1.1, “c” e “e” do contrato nº 030/2023-
DEPAF, à Empresa CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINA LTDA, CNPJ nº 11.325.578/0001-34, no montante de R$ 22.560,00 (vinte dois 
mil, quinhentos e sessenta reais), por descumprimento ao Contrato nº 030/2023-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Polícia Civil, 
CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto a prestação de serviços de assistência técnica (com reposição de peças), manutenção preventiva, preditiva e 
corretiva nas centrais e aparelhos de ar-condicionado da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº08/2025/GAB/PCCE Aplicação de penalidade de MULTA à empresa CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS 
LTDA. NUP:  10051.023403/2024-61 O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições 
legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, conforme o art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, 
da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 016/2024-DEPAF 
(NUP nº 10051.023403/2024-61). RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, prevista na Cláusula Décima Quarta, inciso 14.1.1, “c” do contrato nº 
042/2023-DEPAF, à Empresa CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINA LTDA, CNPJ nº 11.325.578/0001-34, no montante de R$ 19.999,99 
(dezenove mil, novecentos noventa nove reais e noventa e nove centavos), por descumprimento ao Contrato nº 042/2023-DEPAF, firmado com o Estado do 
Ceará, por intermédio da Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto a prestação de serviços de assistência técnica (com reposição de 
peças), manutenção preventiva, preditiva e corretiva nas centrais e aparelhos de ar-condicionado da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza/CE,  21 de janeiro de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº09/2025/GAB/PCCE Aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA
NUP: 10051.016016/2024-78 O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições legais, 
etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, conforme o art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, da Mora-
lidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 014/2024-DEPAF (VIPROC nº 
10051.016016/2024-78). RESOLVE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inc. I, da Lei Federal n° 8.666/93, à Empresa MARTA 
JUSSARA DE MOURA LTDA, CNPJ nº 31.865.774/0001-09, por descumprimento ao Contrato nº 045/2023-DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, 
por intermédio da Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto a aquisição de SCANNER BIOMÉTRICO para a realização de procedi-
mentos digitais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 20230099.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP:10051.022075/2023-02
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, estabelecida na Rua Prof. Guilhon s/n - Aeroporto, 
Fortaleza – Ce., inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, aqui representada pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna Sr. Otávio Duarte 
Vieira Coutinho, notifica a Empresa CONSERVE SERVICE LIMPEZA E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 12.399.064/0001-96, 
estabelecida na Rua Alceu Amoroso Lima, n°668, Caminho das Árvores, Salvador – BA, CEP: 41.820-770, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, a contar 
da publicação desta notificação, para apresentar defesa prévia acerca dos fatos relacionados na Portaria nº 017/2023, cujo relatório final do processo sugere 
aplicação da penalidade de MULTA, prevista no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 057/2022-DEPA, inciso 
14.1.1, item “c” e “e”, por inadimplência no cumprimento das obrigações legais, conforme Lei Federal nº 8.666/1993. Informamos, ainda, que os autos se 
encontram à disposição da notificada, no Departamento Administrativo e Financeiro da Polícia Civil do Estado do Ceará, situado à Rua Prof. Guilhon s/n – 
5º andar - Aeroporto - Fortaleza – Ceará, com vista acessível para obtenção de cópias do processo NUP nº 10051.022075/2023-02. SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE,  23 de janeiro de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2025/NUP: 10051.030004/2024-56/SACC: 1356887/IG: 1356616000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede 
na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE. CONTRATADA: NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.300.179/0001-41, com sede na Rua Floriano Peixoto 1732, Sala 4, José Bonifácio, Fortaleza-CE, representado pelo Sr. Iago Chagas Pinheiro, inscrito no 
CPF sob o nº 068.135.883-11. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de manutenção mensal preventiva e corretiva nos 
2 elevadores de passageiros localizados na Delegacia Geral de Polícia Civil - CISP, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do 
edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20240076, e seus 
anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, tendo início de 01/02/2025 e término em 31/01/2026, prorrogável por 
até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais). No 
valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto 
da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1.1.10100
002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de Janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO / Francisco 
José Vasconcelos Franco Júnior - GESTOR DO CONTRATO e Iago Chagas Pinheiro - NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO

                            

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