DOEAM 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 43
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas e aceita por ELTON RODRIGUES CALADO, nos autos da 
Reclamação Pré-processual n.º 0006926-45.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00159/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover 
o policial militar ao posto de Major PM, conforme proposta de promoção 
constante no Boletim Reservado n.º 048/2024, com efeitos financeiros a 
partir de 1.º/2/2025 e demais efeitos a contar de 25/12/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001272/2025-04, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2023, 
nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM ELTON RODRIGUES CALADO (20775), Matrícula 
n.º 216.250-4 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto 
sejam a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211169#43#214761/>
Protocolo 211169
<#E.G.B#211171#43#214763>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2024/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27 
de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada, 
do bombeiro militar JOSÉ ROBERTO COSTA E SILVA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2025.T.00354EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000068/2025-09), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo 
único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.° TENENTE QPEBM JOSÉ 
ROBERTO COSTA E SILVA, Matrícula n.º 149.877-0B, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta 
e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa 
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e 
noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três 
reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211171#43#214763/>
Protocolo 211171
<#E.G.B#211172#43#214764>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1756/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de outubro de 2024, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar AROLDO DE LIMA BATISTA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2024.T.08295EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000024/2025-70), 
resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de abril de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação: 
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
AROLDO DE LIMA BATISTA, Matrícula n.º 133.184-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e dezesseis 
reais e noventa e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais 
e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.266,74 (oito mil, 
duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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