DOEAM 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
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Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão;
Art. 8.º Revogada a Portaria nº 0238/2023-GS/SEAD, e demais disposições 
em contrário esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
29 de janeiro de 2024.
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#210999#2#214591/>
Protocolo 210999
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#210929#2#214521>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Institui as normas e regras de uso do Chip e Aparelho Celular Corporativo na 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os Contratos de Sustentação aos Serviços de 
Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar-SEDUC/AM, esta Instrução Normativa tem o objetivo de definir a 
usabilidade do Chip e do Aparelho Celular Corporativo;
CONSIDERANDO as boas práticas na execução dessas ações que têm 
impacto relevante nas atividades cotidianas da SEDUC/AM;
CONSIDERANDO que a referida Definição de Usabilidade objetiva: 
I-promover a integração dos setores responsáveis pela gestão educacional 
tecnológica baseada no monitoramento das atividades dos técnicos da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM, nos 
ensinos de responsabilidade da SEDUC-AM, para assegurar uma resposta 
rápida e eficaz a situações que possam comprometer a qualidade do ensino;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 010/2025-DETIN/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR normas e regras de uso do Chip e do Aparelho Celular Corporativo:
a) O uso de que trata essa normativa é de ligação convencional e de dados 
móveis - 3G/4G, com franquia de 5GB de tráfego de dados, disponíveis nos 
celulares corporativos para atender às estritas necessidades da SEDUC/AM; e 
de chip de dados móveis - 3G/4G, com franquia de 20GB de tráfego de dados, 
para acesso à internet (portais educacionais e diário digital, por exemplo);
b) Uso do serviço de dados móveis e/ou de telefonia móvel deve atender às 
estritas necessidades da SEDUC/AM;
c) Recebimento de 01 (um) chip em pacote lacrado ou de 01 (um) chip usado, 
mas em perfeitas condições de uso. Caso o servidor não possa receber o 
chip no Departamento de Tecnologias da Informação-DETIN/SEDUC, outro 
servidor, denominado portador, fará a entrega do chip e da cautela;
d) Em caso de mudança na lotação, disposição, exoneração, dispensa da 
função, licença especial e/ou para interesse particular, aposentadoria, o 
usuário deve, sob pena de reposição, devolver o chip ao DETIN;
e) O chip pode ser monitorado pelos sistemas da operadora quanto: ao uso 
do pacote de minutos e de dados móveis; se a linha está ativa ou não; à 
localização do chip;
f) O servidor responsabiliza-se por qualquer uso indevido que fizer de 
aplicativos e/ou ferramentas que desrespeitem as legislações brasileiras 
vigentes e/ou quaisquer políticas internacionais que o Brasil seja signatário;
g) O servidor responsabiliza-se por qualquer dano e/ou extravio que, por ventura, 
venha a ocorrer durante o período em que o chip estiver sob sua guarda;
h) O servidor declara estar ciente de que a presente autorização poderá ser 
revogada a qualquer tempo, não cabendo, portanto, alegação a direito de 
retenção de qualquer ordem;
i) O servidor deve entrar em contato por: WhatsApp: (92) 99152-7643 ou 
E-mail: chipcorporativo@educacao.am.gov.br para informar o ocorrido e 
solicitar troca de chip;
j) O celular corporativo deve ser usado  estritamente para comunicação 
profissional, incluindo chamadas, mensagens de texto e e-mails relacionados 
ao trabalho, tendo uso moderado para fins pessoais;
k) É obrigatório o uso de senhas, biometria, autenticação de dois fatores 
e/ou softwares de gerenciamento remoto para prevenir vazamentos de 
dados e proteger informações internas, além disso, é fundamental evitar o 
compartilhamento de senhas ou permitir acessos não autorizados ao aparelho;
l) O servidor é responsável pelo cuidado e uso adequado do aparelho 
corporativo. Isso inclui proteger o dispositivo contra danos físicos, extravio/
perda e/ou furto/roubo; e relatar imediatamente qualquer incidente ao 
DETIN, para que medidas de segurança sejam aplicadas, tais como o 
bloqueio remoto e/ou a substituição do aparelho;
m) Dependendo da situação, a SEDUC/AM pode solicitar o reembolso 
dos custos de peças e/ou substituição, especialmente em situações de 
negligência ou uso impróprio;
n) A proteção das informações da SEDUC/AM é prioridade, ou seja, os 
celulares corporativos devem ser configurados com recursos de segurança, 
tais como: criptografia de dados, senhas fortes, autenticação de dois fatores 
e bloqueio remoto em caso de extravio/perda e/ou furto/roubo. O servidor deve 
seguir rigorosamente as políticas de segurança da SEDUC/AM, além de evitar o 
armazenamento de dados confidenciais fora dos sistemas corporativos autorizados;
o) Apenas aplicativos e ferramentas autorizadas e alinhadas às atividades 
fins da SEDUC/AM devem ser instalados no celular corporativo. O servidor 
deve evitar o uso de aplicativos de fontes não verificadas, pois eles podem 
comprometer a segurança do dispositivo e da rede corporativa;
p) O DETIN pode realizar o monitoramento das atividades no celular 
corporativo para garantir que o dispositivo esteja sendo usado em 
conformidade com as políticas internacionais e que garantam a inviolabilidade 
e mau uso da comunicação com base na segurança de dados e servidores 
e de alunos da rede pública estadual de ensino. Isso pode incluir a análise 
do consumo de dados, do uso de aplicativos e da localização do aparelho, 
sempre respeitando a legislação vigente sobre privacidade. O objetivo é 
garantir que o aparelho esteja sendo utilizado de forma segura e produtiva.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#210929#2#214521/>
Protocolo 210929
<#E.G.B#210971#2#214563>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
057/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.033137/2023-89/ 
SEDUC/SIGED,
RESOLVE
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
005/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA 
RUTH DE OLIVEIRA RABELO, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 173.601-9B, 
pela prescrição da pretensão punitiva, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#210971#2#214563/>
Protocolo 210971
<#E.G.B#210972#2#214564>
PORTARIA GS Nº 063, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD 
Nº 057/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.033137/2023- 89/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA RUTH DE OLIVEIRA 
RABELO, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 173.601-9B, pela prescrição 
da pretensão punitiva, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#210972#2#214564/>
Protocolo 210972
<#E.G.B#210973#2#214565>
PORTARIA GS Nº 087, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16/02/2017, que institui a Política de Fomento 
à Implementação Fomento de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.116, publicada no Diário Oficial da 
União, em 06/12/2019, que estabelece novas diretrizes, novos parâmetros 
e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em 
Tempo Integral-EMTI, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16/02/2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.275, publicada no Diário Oficial do Estado, em 
26/12/2024, altera, na forma que especifica, a Lei n.º 4.448, de 28/03/2017, 
que dispõe sobre a implementação do Programa de Fomento às Escolas de 
Ensino Médio em Tempo Integral, no âmbito da rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000337/2025-17/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de 
Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral que será composta 
pelos seguintes membros:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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