DOEAM 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 11
RESENHA DA PORTARIA Nº 102/2025-GDG/PC
Proc. MEMO Nº 004/2025-DPM/PCAM. O DELEGADO-GERAL DE
POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento e a compra/pagamento de passagens
do(s) servidor(es): ROBSON SANTOS DA SILVA, EPC, Mat nº
211.403-8 A e GRACIONEY FERREIRA PINTO, EPC, Mat nº 190.199-0
B, com retorno no dia 15.01.2025 (Coari/Manaus); MATEUS
IMPERATRIZ MOREIRA, DPC, Mat nº 228.214-3 A; GILBERNILSON
OLIVEIRA DA SILVA, EPC, Mat nº 211.020-2 A e JOAO JOAQUIM
DE ARAUJO NETO, EPC, Mat nº 211.097-0 A, com partida no dia
16.01.2025 (Manaus/Coari), ambos via fluvial.
Manaus, 29.01.2025.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#210947#11#214539/>
Protocolo 210947
Defesa Civil do Amazonas - DCAM
<#E.G.B#210951#11#214543>
PORTARIA Nº 002/2025-DRH/DEFESA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
- GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o
disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe
sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO a Lei 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos
em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades
Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos em provimento em comissão, conforme abaixo
especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela
constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL
A CONTAR
CRISTINA TAILA DE JESUS
MORAES
CHEFE DE
GABINETE
AD-1
15
01/01/2023
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO
AMAZONAS, em Manaus,20 de janeiro de 2025.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#210951#11#214543/>
Protocolo 210951
<#E.G.B#211000#11#214592>
RESENHA DA PORTARIA Nº 003/2025-GABINETE DA
DEFESA CIVIL DO AMAZONAS
O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais que lhe compete o art. 4º da lei nº 7.056 de 19 de
setembro de 2024, CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto nº 50.153,
de 02 de setembro de 2024; CONSIDERANDO os termos da Portaria
nº 053, de 08 de setembro de 2021 do Gabinete do SUBCOMANDO
DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL. AUTORIZA os deslocamentos dos
servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DOE.
Manaus, 29 de janeiro de 2025.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
<#E.G.B#211000#11#214592/>
Protocolo 211000
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#210949#11#214541>
PORTARIA Nº. 008/2025 - GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o abrigo
da competência delegada pelo INMETRO, aprovada pelo Convênio nº.
13/2020, dentre os quais o exercício das atividades de fiscalização na área
de metrologia legal e da qualidade de bens e serviços, nos termos do artigo
3º, IV, da Lei 9.933/1999; R E S O L V E: I - DELEGAR poder de polícia
administrativa, aos servidores abaixo relacionados, para que atuem como
Agentes Públicos Fiscalizadores, na execução dos serviços de fiscalização
de competência delegada deste Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas-IPEM/AM; II - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n.º 012/2017
- GDP-IPEM/AM, publicada no DOE de 13 de setembro de 2017, Poder
Executivo, pág. 03. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 29 de
janeiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#210949#11#214541/>
ITEM
MATRÍCULA
NOME
01
154.276-1A
Adriano Luiz Araújo Cardoso
02
0796
Alexandre Teixeira Vieira
03
1081
Aline Pinto de Matos
04
0776
Ana Paula Santos Pinto
05
0707
Bruno Alex França Cavalcante
06
231.815-6B
Carolina de Souza Reis
07
1051
César Augusto de Oliveira Santos
08
1355
Cindy Alves Sabat Gaia
09
0798
Dândara Cosma Fernandes da Silva
10
1082
Davi Alberto Oliveira Meires
11
0705
Diogo Pinheiro Freire
12
247.605-3A
Edirley de Souza Sales
13
1364
Felipe Mattos de Araujo Lima
14
0703
Francisco Gilson Medeiros Bussons
15
0734
Humberto da Silva Holanda
16
0731
Igor Roberto Barbosa da Costa
17
0726
Italo do Nascimento Holanda
18
249.049-8B
Jaildo Jackson do Amaral Moreira
19
0712
Jarney Pereira Bastos
20
244.369-4B
Jéssika Jaqueline de Aquino Bezerra
21
242.458-4B
Jordan Albuquerque Simonetti Melo
22
188.479-4F
José Itamar de Souto
23
0715
José Wilson de Souza Junior
24
0697
Luan Italo Silva de Lima
25
114.533-9C
Luiz Grácio Fonseca
26
0743
Márcio André de Oliveira Souza
27
238.749-2C
Marco Antônio Oliveira de Araújo
28
0730
Naíza Nogueira Monteiro de Souza
29
1369
Paulo Thompson de Santa Rita Barata
30
226.475-7B
Raimundo de Amorim Fº S Filho
31
211.972-2B
Renato Marinho Bezerra Júnior
32
0711
Ricardo da Costa Marques Farache
33
0698
Ricardo de Jesus Repolho Abrahao
34
9862001
Rui Maximiliano de Lima Freire
35
198.249-4B
Selma Carvalho
36
0733
Suelen de Oliveira Reis
37
0694
Thiago Campos Wanderley
38
0923
Thiago Lima Guedes
39
0732
Wingredy Rocha da Silva
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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