DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
CARGO DE ENFERMEIRO - PSF
Classificação
Nome
Inscrição
3º
Victor Amaral de Freitas
487004827
CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Classificação
Nome
Inscrição
11º
Flávia Gabriela Celedônio Silva
487002589
CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO
Classificação
Nome
Inscrição
43º
Larisse Santiago da Silva
487001866
45º
Jacilene Silva do Nascimento
487004385
48º
Francisco Bruno Lima da Silva
487001517
49º
Fabrício Coelho da Silva
487002812
50º
Pedro Henrique de Lima
487007590
51º
Ana Maria Oliveira Silva
487006418
52º
José Anderson Costa Gomes
487008454
53º
Adriana Nunes Joventino
487003802
54º
Francisca Claudiane Lima dos Santos
487003680
1.1 - Os candidatos que foram convocados para os Cargos de
Psicólogo; Técnico em Saúde Bucal; Professor de Língua Portuguesa;
Professor de Matemática e demais convocados (as) para o cargo de
Pedagogo, conforme o anexo I do Decreto nº 2025.01.20.001, de 20
de janeiro de 2025 e Anexo I do Decreto nº 2025.01.21.001, de 21 de
janeiro de 2025, não compareceram à fase dos Exames Médicos
Admissionais e de Entrega da Documentação conforme itens 9.0 e 9.1
do Capítulo XIII do Edital nº 001/2023, sendo assim, considerados
desistentes.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA
CERIMÔNIA DA NOMEAÇÃO E POSSE:
2.1 Os candidatos ora convocados deverão apresentar-se no DIA 03
DE FEVEREIRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 10h, NO
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE,
situada na Avenida Cel. João Correia, nº 298, Bairro Centro,
Itaiçaba/CE, CEP: 62.820-000.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Será eliminado do concurso, por ato da Autoridade Competente,
em caráter irrecorrível, o candidato que não apresentar-se para
Nomeação e Posse.
3.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão
resolvidos pela Autoridade Competente do Poder Executivo.
3.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no
Edital nº 001/2023, de 03 de outubro de 2023, que normatizam o
Concurso Público em epígrafe não modificados pelo presente Edital.
Itaiçaba, 31 de janeiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Juliana Alves Freitas
Código Identificador:CE4C2FA9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº
2025013101 INEX
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº
2025013101 INEX Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil
e vinte e cinco, após constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente, o(a) Sr(a). FERNANDO
ANTÔNIO FREITAS FERREIRA, nos termos do inciso IV do Art.
71 da lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, HOMOLOGA a
adjudicação da inexigibilidade de licitação nº 2025013101 INEX,
referente ao Processo Administrativo nº 20250115001 CMJ.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 26.828.489/0001-88 - MAIA
& ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS ITEM DESCRIÇÃO
MARCA QTD. UND. V. REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 Contratação
de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica junto à
Câmara Municipal de Jaguaretama PROPRIA 11,00 Mês 9.150,00
8.800,00 96.800,00 VALOR TOTAL 96.800,00 Homologado para
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no
CNPJ/MF: 26.828.489/0001-88, pelo melhor valor de R$ 96.800,00
(noventa e seis mil, oitocentos reais), em 31/01/2025.
Assinado Eletronicamente
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Marcos Antonio de Lemos
Código Identificador:F9E518DB
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº
2025013101 INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
20250115001 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº
2025013101
INEX
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
20250115001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no
presente processo de contratação direta de licitação, que foi
devidamente
justificado,
tanto
pela
razão
da
escolha
do
fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços,
vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato,
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada
pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade
Eletrônica de Licitação está em conformidade com o Art. 74, III, c da
Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, III - contratação dos
seguintes
serviços
técnicos
especializados
de
natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de
publicidade e divulgação: [...] c) assessorias ou consultorias técnicas e
auditorias financeiras ou tributárias;, CONSIDERANDO que o
processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade
com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a
importância de transparência e competitividade através da publicação
de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas
competitivas
mesmo
em
cenários
de
limitada
competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com
base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa
para a administração pública, cumprindo os princípios de
economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão,
conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação
completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar
da presença de um único proponente, o processo não foi
comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que
todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava
alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato
estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII
do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da
autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025013101
INEX,
nos
termos
descritos
abaixo:
OBJETO
A
SER
CONTRATADO: Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria
e Consultoria Jurídica junto à Câmara Municipal de Jaguaretama.
PROPONENTE:MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$
96.800,00 (noventa e seis mil, oitocentos reais) Diante do exposto,
o(a)
ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS,
RATIFICA
a
INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro
no Art. 74, III, c da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que
seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico
oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento
aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei
14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 31 de janeiro de 2025
Assinado Eletronicamente
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