DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº
298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais
que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder
Executivo,
com
extinção,
desmembramento,
transformação,
redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de
crédito especial e suplementar, assim como a transposição,
remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para
atender à alterações estruturais e remanejamento de funções
administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções
gratificadas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de
jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao
aumento da carga horária, formulado pelo servidor ARMANDO
CAETANO BARBOSA;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO/CARGA
HORÁRIA
ao
servidor
ARMANDO
CAETANO BARBOSA, matrícula funcional nº 0009702, portador
da cédula de identidade/RG nº 217XXX591 SSPDS-CE e inscrito no
CPF sob o nº 455.XXX.XXX-20, ocupante de cargo de provimento
efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na
Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária
de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais
para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao
aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº
298/2019, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive
no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:30511675
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2401.01/2025 – SMS - DL.
VENCEDOR:
MEDEIROS
&
PINHEIRO
COMERCIO
E
SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.442.245/0001-05, sediada
no município de Milhã – Ceará – CEP: 63.635-000, Av. Dr. Wilson
Pinheiro, N° 623 – Bairro Centro, VALOR GLOBAL: R$ 40.500,00
(quarenta mil e quinhentos).
Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS
DE
RECRUTAMENTO,
PLANEJAMENTO,
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE (SELEÇÃO PÚBLICA)
PROCESSO SIMPLIFICADO DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA JUNTO A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
MADALENA - CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
30 de Janeiro de 2025.
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO
Secretária de Educação
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:759F3FFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 20250102002
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Secretário
Municipal
de
Educação,
agente
político
do
Município de Massapê.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do
Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da
CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê,
dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei
Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual
relativos aos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o servidor público municipal a saber:
NOME: DANIELA VIANA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE
CPF: 777.***.***.97
CARGO: Secretária Municipal de Educação
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educação
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:CB756087
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