DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
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2.4.1. Preencher e assinar a Ficha de Requerimento presente no Anexo 
I deste Edital; 
  
2.4.2. Apresentar cópia do documento oficial de identidade com foto 
(RG ou CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  
2.4.3. Ser residente em Milagres - Ceará, comprovado através de 
apresentação do comprovante de residência original ou cópia simples 
mediante apresentação do original para conferência dos seguintes 
documentos: 
  
Contrato de aluguel do imóvel autenticado em tabelionato; 
Faturas de energia elétrica, água, telefone ou condomínio, emitido nos 
últimos 90 (noventa) dias, em nome do estudante ou de um 
responsável legal. 
  
2.4.4. Comprovante de matrícula atualizado e expedido pela 
UNINASSAU, ESTÁCIO E UNILEÃO; 
  
2.4.5. 1 (uma) foto 3x4. 
  
3. DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO 
  
3.1. Os estudantes deverão observar as seguintes condições: 
  
a) o estudante deverá se apresentar no local do embarque nos horários 
determinados para a saída e o retorno do ônibus evitando atrasos. 
  
b) Após o término diário das aulas, o tempo máximo de espera para 
embarque e retorno ao município de Milagres será de 10 (dez) 
minutos. Decorrido este período, o ônibus deverá seguir viagem. 
  
c) Não será permitido o uso do ônibus para os estudantes que não 
tiverem atividades letivas na data do transporte. 
  
d) Durante a viagem, não será permitida a permanência de usuários 
próximos ao espaço do motorista. 
  
3.2. Será excluído do transporte universitário o estudante que incorrer 
nas seguintes situações, obedecidos, em todo caso, a ampla defesa e o 
contraditório: 
  
a) Consumir, no interior do veículo, bebidas alcoólicas, cigarro ou 
similar ou drogas ilícitas; 
  
b) Promover manifestações que perturbem a tranquilidade do 
ambiente como festas, cantorias, batuques ou a utilização de aparelhos 
sonoros em alto volume no interior do veículo; 
  
c) Promover atitudes agressivas, verbais ou físicas, contra o motorista 
e os demais usuários do transporte; 
  
d) Realizar depredação ou causar qualquer tipo de dano, de forma 
dolosa, ao veículo; 
  
e) Desrespeitar, reiteradamente, ordens do motorista; 
  
f) Manifestar comportamento inadequado que agrida os princípios de 
moral, usos e costumes socialmente aceitos. 
  
3.3. Os condutores dos veículos deverão observar as seguintes 
condições: 
  
a) As determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as demais 
normas aplicáveis ao transporte de passageiros e da legislação de 
trânsito deverão ser integralmente cumpridas; 
  
b) Manter o zelo pelas condições de segurança, higiene e conservação 
dos veículos. 
  
c) Evitar embarcar ou desembarcar passageiros não autorizados pela 
Secretaria Municipal de Educação Básica; 
  
d) Não será permitida a parada dos ônibus em nenhum ponto não 
estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação Básica, salvo em 
casos de comprovada necessidade; 
  
e) Tratar com educação e respeito os usuários do transporte 
universitário; 
  
f) Garantir a ordem e a disciplina no interior do veículo, repreendendo 
quando necessário os estudantes que descumprirem as normas 
estabelecidas por este Edital; 
  
g) Informar a Secretaria Municipal de Educação Básica os casos de 
desrespeito às normas estabelecidas pelo presente Edital cometidas 
por usuários. 
  
3.4. A Prefeitura Municipal se exime de qualquer responsabilidade 
por objetos dos usuários que forem esquecidos ou perdidos no interior 
dos ônibus. 
  
3.5. O aluno não poderá em hipótese alguma afirmar que não tem o 
conhecimento das regras de utilização citadas acima. 
  
3.6. O Poder Executivo poderá tomar todas as 
medidas 
administrativas e jurídicas em caso de informações falsas prestadas 
pelo estudante, inclusive excluindo do transporte universitário, tratado 
neste Edital, e o impedindo de participações em outras ações da 
municipalidade. 
  
3.7. Será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres 
(https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da Secretaria Municipal de 
Educação Básica a listagem dos alunos contemplados, sendo que 
todos os estudantes poderão questionar as informações, juntando as 
provas e detalhando os dados a serem apurados, através de 
requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na 
Prefeitura Municipal. 
  
4. DOS PRAZOS 
  
4.1. O período para o requerimento do cadastro será exclusivamente 
àquele tratado no item 1.1. deste Edital. 
  
4.2. Não serão aceitos pedidos de cadastro fora do prazo constante 
nesse instrumento. 
  
4.3. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da 
Secretaria Municipal de Educação Básica no dia 10 de fevereiro de 
2025, quando todos os estudantes poderão questionar as informações, 
juntando as provas e detalhando os dados a serem apurados, através de 
requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na 
Prefeitura Municipal. 
  
4.4. Os recursos poderão ser interpostos no dia 11 de fevereiro de 
2025, via protocolização na sede da Secretaria Municipal de Educação 
Básica; 
  
4.4. O resultado final, com as análises de interposição de recurso será 
publicado no dia 12 de fevereiro de 2025 no site da Prefeitura 
Municipal (https://milagres.ce.gov.br/). 
  
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
5.1. A prestação do serviço que trata a presente Lei, ocorrerá até a 
data final do calendário letivo universitário, excluindo-se o período de 
realização de AVF. 
  
5.2. Quaisquer situações que venham a surgir referente ao Transporte 
Universitário não previsto nesse Edital serão definidas pela Secretaria 
de Municipal de Educação. 
  
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, 
EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 
2025. 
  

                            

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