DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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2.4.1. Preencher e assinar a Ficha de Requerimento presente no Anexo
I deste Edital;
2.4.2. Apresentar cópia do documento oficial de identidade com foto
(RG ou CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.4.3. Ser residente em Milagres - Ceará, comprovado através de
apresentação do comprovante de residência original ou cópia simples
mediante apresentação do original para conferência dos seguintes
documentos:
Contrato de aluguel do imóvel autenticado em tabelionato;
Faturas de energia elétrica, água, telefone ou condomínio, emitido nos
últimos 90 (noventa) dias, em nome do estudante ou de um
responsável legal.
2.4.4. Comprovante de matrícula atualizado e expedido pela
UNINASSAU, ESTÁCIO E UNILEÃO;
2.4.5. 1 (uma) foto 3x4.
3. DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO
3.1. Os estudantes deverão observar as seguintes condições:
a) o estudante deverá se apresentar no local do embarque nos horários
determinados para a saída e o retorno do ônibus evitando atrasos.
b) Após o término diário das aulas, o tempo máximo de espera para
embarque e retorno ao município de Milagres será de 10 (dez)
minutos. Decorrido este período, o ônibus deverá seguir viagem.
c) Não será permitido o uso do ônibus para os estudantes que não
tiverem atividades letivas na data do transporte.
d) Durante a viagem, não será permitida a permanência de usuários
próximos ao espaço do motorista.
3.2. Será excluído do transporte universitário o estudante que incorrer
nas seguintes situações, obedecidos, em todo caso, a ampla defesa e o
contraditório:
a) Consumir, no interior do veículo, bebidas alcoólicas, cigarro ou
similar ou drogas ilícitas;
b) Promover manifestações que perturbem a tranquilidade do
ambiente como festas, cantorias, batuques ou a utilização de aparelhos
sonoros em alto volume no interior do veículo;
c) Promover atitudes agressivas, verbais ou físicas, contra o motorista
e os demais usuários do transporte;
d) Realizar depredação ou causar qualquer tipo de dano, de forma
dolosa, ao veículo;
e) Desrespeitar, reiteradamente, ordens do motorista;
f) Manifestar comportamento inadequado que agrida os princípios de
moral, usos e costumes socialmente aceitos.
3.3. Os condutores dos veículos deverão observar as seguintes
condições:
a) As determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as demais
normas aplicáveis ao transporte de passageiros e da legislação de
trânsito deverão ser integralmente cumpridas;
b) Manter o zelo pelas condições de segurança, higiene e conservação
dos veículos.
c) Evitar embarcar ou desembarcar passageiros não autorizados pela
Secretaria Municipal de Educação Básica;
d) Não será permitida a parada dos ônibus em nenhum ponto não
estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação Básica, salvo em
casos de comprovada necessidade;
e) Tratar com educação e respeito os usuários do transporte
universitário;
f) Garantir a ordem e a disciplina no interior do veículo, repreendendo
quando necessário os estudantes que descumprirem as normas
estabelecidas por este Edital;
g) Informar a Secretaria Municipal de Educação Básica os casos de
desrespeito às normas estabelecidas pelo presente Edital cometidas
por usuários.
3.4. A Prefeitura Municipal se exime de qualquer responsabilidade
por objetos dos usuários que forem esquecidos ou perdidos no interior
dos ônibus.
3.5. O aluno não poderá em hipótese alguma afirmar que não tem o
conhecimento das regras de utilização citadas acima.
3.6. O Poder Executivo poderá tomar todas as
medidas
administrativas e jurídicas em caso de informações falsas prestadas
pelo estudante, inclusive excluindo do transporte universitário, tratado
neste Edital, e o impedindo de participações em outras ações da
municipalidade.
3.7. Será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres
(https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da Secretaria Municipal de
Educação Básica a listagem dos alunos contemplados, sendo que
todos os estudantes poderão questionar as informações, juntando as
provas e detalhando os dados a serem apurados, através de
requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na
Prefeitura Municipal.
4. DOS PRAZOS
4.1. O período para o requerimento do cadastro será exclusivamente
àquele tratado no item 1.1. deste Edital.
4.2. Não serão aceitos pedidos de cadastro fora do prazo constante
nesse instrumento.
4.3. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura
Municipal de Milagres (https://milagres.ce.gov.br/) e na sede da
Secretaria Municipal de Educação Básica no dia 10 de fevereiro de
2025, quando todos os estudantes poderão questionar as informações,
juntando as provas e detalhando os dados a serem apurados, através de
requerimento de recurso – formulário próprio protocolado na
Prefeitura Municipal.
4.4. Os recursos poderão ser interpostos no dia 11 de fevereiro de
2025, via protocolização na sede da Secretaria Municipal de Educação
Básica;
4.4. O resultado final, com as análises de interposição de recurso será
publicado no dia 12 de fevereiro de 2025 no site da Prefeitura
Municipal (https://milagres.ce.gov.br/).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A prestação do serviço que trata a presente Lei, ocorrerá até a
data final do calendário letivo universitário, excluindo-se o período de
realização de AVF.
5.2. Quaisquer situações que venham a surgir referente ao Transporte
Universitário não previsto nesse Edital serão definidas pela Secretaria
de Municipal de Educação.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE
2025.
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