DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de setembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos 
integrais na data do requerimento, em 30/10/2024. 
Vencimento/vantagem 
Percentual 
Valor R$ 
Vencimento 
100% 
R$ 2.631,77 
Total da Remuneração 
R$ 2.631,77 
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data 
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 
220/2006. 
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do 
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. 
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não 
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e 
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. 
  
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 31 
dias do mês de janeiro do ano de 2025. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Portaria N° 2025.01.03-002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9BD29460 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1369/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
REGRA 
DE 
TRANSIÇÃO 
– 
SISTEMA DE PONTOS, à servidora: 
NOME COMPLETO: LIDUINA CORREIA COSTA LIMA  
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 8H MATRÍCULA: 
900508 
RG: 5910818-3 CPF: 258.898.773-72 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
ABASTECIMENTO, PECUÁRIA E APICULTURA. 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
COM 
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – 
SISTEMA DE PONTOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 4º Incisos I à V, §§6º 
e 7º, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; e Lei 
Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único 
Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de janeiro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais 
na data do requerimento, em 13/01/2025. 
VENCIMENTO/VANTAGEM 
Percentual 
Valor R$ 
Vencimento 
100% 
R$ 1.412,00 
Anuênio 
31% 
R$ 437,72 
Total da Remuneração 
R$ 1.849,72 
  
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data 
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 
220/2006. 
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do 
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. 
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não 
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e 
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 31 
dias do mês de janeiro do ano de 2025. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Portaria N° 2025.01.03-002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7D085CFF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1370/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
REGRA 
DE 
TRANSIÇÃO 
– 
SISTEMA DE PONTOS, ao servidor: 
NOME COMPLETO: FRANCISCO DELFINO DA SILVA 
CARGO: VIGIA 8H MATRÍCULA: 900427 
RG: 2007448577-0 CPF: 244.100.711-49 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
COM 
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – 
SISTEMA DE PONTOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 4º Incisos I à V, §§6º 
e 7º, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei 
Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de PALHANO, 
Lei Municipal n° 220/2006 e Regime Jurídico Único Estatutário Lei 
Complementar nº 001/1992. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de novembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos 
integrais na data do requerimento, em 03/12/2024. 
VENCIMENTO/VANTAGEM 
Percentual 
Valor R$ 
Vencimento 
100% 
R$ 1.412,00 
Anuênio 
31% 
R$ 437,72 
Total da Remuneração 
R$ 1.849,72 
  
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data 
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 
220/2006. 
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do 
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. 
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não 
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e 
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 31 
dias do mês de janeiro do ano de 2025. 
  
JOSE LUCIANO SILVA  
Prefeito Municipal de Palhano 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Portaria N° 2025.01.03-002 

                            

Fechar