DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1EC72537 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DA CULTURA 
ATA DA OITIVA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 
DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA 
 
No dia 24 de maio de 2024, às 18h30, foi realizada, nas dependências 
da Secretaria de Cultura do Município de Pindoretama, a oitiva 
referente à apresentação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB. O 
evento contou com a participação de 18 (dezoito) fazedores de cultura 
do município, representando as seguintes linguagens: música, cultura 
popular, artes visuais, literatura, produção de eventos, cultura junina e 
religiões de matrizes africanas. 
Na ocasião, o então secretário de Cultura, Sr. Francisco Costa 
Monteiro, realizou a abertura do encontro, dando boas-vindas a todos 
os presentes. Em seguida, o assessor técnico da secretaria, Sr. Vando 
Rodrigues, iniciou a apresentação sobre a aplicabilidade da Política 
Nacional Aldir Blanc – PNAB, utilizando slides para explicar, em 
detalhes, a distribuição dos recursos. 
Após a apresentar os valores distribuídos a plenária aprovou a 
distribuição dos recursos e as ações e metas, ficando da seguinte 
forma: 
  
1 – Fomento Cultural: R$ 133.150,29 
2 – Obra, reformas e aquisição de bens culturais: R$ 28.532,21 
3 – Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais: 
R$ 5.000,00 
4 – Implementar a Política Nacional do Cultura Viva (Lei n° 
13.018/2014): R$19.021,74 
5 – Custos Operacionais (5%): R$9.510,73 
  
Total de Recursos aplicados: R$ 195.214,70 
  
Assim sendo, foi encerrada a apresentação da aplicabilidade da PNAB 
na oitiva com plena ênfase no processo de transparência e das 
políticas públicas efetivas de cultura do município de Pindoretama. 
A referida ata foi assinada por todos os presentes na oitiva e lavrada 
pelo então secretário de cultura. 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:012D479D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230532, 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DEPIQUET CARNEIRO 
PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 
20230532  
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01 
  
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
  
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230532, referente à 
Concorrência nº 2023.07.04.01, cujo objeto é: Contratação de empresa 
para a execução dos serviços de Revestimento Primário de Estradas 
Vicinais em diversas localidades no município de Piquet Carneiro - 
CE, (OP. 1076730-59/Convênio 910874), de interesse da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos. O Município de 
PIQUET 
CARNEIRO, 
através 
do(a) 
SEC. 
MUN. 
INFRA-
ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o 
nº 
07.738.057/0001-31, 
com 
sede 
na 
PRAÇA 
MARIANO 
AIRES,S/N, representado por EDINARDO SALES PINHEIRO, 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATANTE, e ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) 
no CNPJ 44.489.008/0001-39, com sede na AV OLIVEIRA PAIVA, 
1206, CIDADE DOS FUNC, Fortaleza-CE, CEP 60822-130, 
representada por ALISSON REGIS LIMA NOGUEIRA, já 
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar 
o 
referido 
contrato, 
consubstanciado 
nas 
seguintes 
cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente 
Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do 
contrato até 30 de Setembro de 2025, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso 
II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente 
alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 
2024 Projeto 1001.267820342.1.055 Recuperação e Estrutura das 
Estradas 
Vicinais 
do 
Município 
, 
Classificação 
econômica 
4.4.90.51.00 
Obras 
e 
instalações, 
Subelemento 
4.4.90.51.99. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O 
presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se 
refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, 
firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para 
que surtam os seus efeitos legais. SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
CNPJ(MF) 
07.738.057/0001-31 
CONTRATANTE 
ALPHA2 
CONSTRUCOES 
LTDA 
CNPJ 
44.489.008/0001-39 
CONTRATADO(A) 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 26 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:8305C568 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA N.º 31012025-01 
 
PORTARIA N.º 31012025-01, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
À 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS DE POTENGI, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art. 82, II, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista 
o 
requerimento 
apresentado 
pelo 
Secretário 
Municipal 
de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, 
  
RESOLVE: 
Art. 1.º Fica autorizado o servidor João Emídio Moreira, matrícula 
funcional nº 905, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais, a ser 
cedido para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos, com o objetivo de atender às demandas 
administrativas e operacionais daquela Pasta. 
Art. 2.º A cessão de que trata esta Portaria será efetivada a partir da 
data de sua publicação, permanecendo o servidor submetido ao regime 
jurídico vigente, com manutenção de seus direitos e obrigações 
funcionais. 
Art. 3.º Fica a cargo da Secretaria de Administração e Finanças 
formalizar os procedimentos necessários para a execução do disposto 
nesta Portaria, bem como registrar a cessão no assentamento funcional 
do servidor. 
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se disposições em contrário. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi, 31 
de janeiro 2025. 
  

                            

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