DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de setembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos
integrais na data do requerimento, em 30/10/2024.
Vencimento/vantagem
Percentual
Valor R$
Vencimento
100%
R$ 2.631,77
Total da Remuneração
R$ 2.631,77
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº
220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade.
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 31
dias do mês de janeiro do ano de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Coordenadora Geral do FMPS
Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9BD29460
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1369/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA
POR
REGRA
DE
TRANSIÇÃO
–
SISTEMA DE PONTOS, à servidora:
NOME COMPLETO: LIDUINA CORREIA COSTA LIMA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 8H MATRÍCULA:
900508
RG: 5910818-3 CPF: 258.898.773-72
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO, PECUÁRIA E APICULTURA.
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
COM
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO –
SISTEMA DE PONTOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 4º Incisos I à V, §§6º
e 7º, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; e Lei
Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único
Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de janeiro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais
na data do requerimento, em 13/01/2025.
VENCIMENTO/VANTAGEM
Percentual
Valor R$
Vencimento
100%
R$ 1.412,00
Anuênio
31%
R$ 437,72
Total da Remuneração
R$ 1.849,72
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº
220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade.
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 31
dias do mês de janeiro do ano de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Coordenadora Geral do FMPS
Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7D085CFF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1370/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA
POR
REGRA
DE
TRANSIÇÃO
–
SISTEMA DE PONTOS, ao servidor:
NOME COMPLETO: FRANCISCO DELFINO DA SILVA
CARGO: VIGIA 8H MATRÍCULA: 900427
RG: 2007448577-0 CPF: 244.100.711-49
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
COM
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO –
SISTEMA DE PONTOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 4º Incisos I à V, §§6º
e 7º, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei
Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de PALHANO,
Lei Municipal n° 220/2006 e Regime Jurídico Único Estatutário Lei
Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de novembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos
integrais na data do requerimento, em 03/12/2024.
VENCIMENTO/VANTAGEM
Percentual
Valor R$
Vencimento
100%
R$ 1.412,00
Anuênio
31%
R$ 437,72
Total da Remuneração
R$ 1.849,72
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº
220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade.
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 31
dias do mês de janeiro do ano de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Coordenadora Geral do FMPS
Portaria N° 2025.01.03-002
Fechar