DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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CONSIDERAÇÕESFINAIS
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a
partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos
abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.
REFERÊNCIAS
Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as)
citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.
CHAMADAPÚBLICA SME003/2025
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADO
RES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA
IDADE CERTA – PAIC Integral
ANEXO IV – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
(Currículo Simplificado)
TÍTULOS/PRODUÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Diploma de Doutorado na área da Educação,
Gestão e/ou afins.
4,0 por certificado
04 (quatro) pontos
Diploma de Mestrado na área da Educação,
Gestão e/ou afins.
2,0por certificado
02 (dois) pontos
Diploma de Especialização na área da
Educação, Gestão e/ou afins.
1,0 por certificado
01 (um) ponto
Publicação científica na área de Educação
Básica, Literatura e/ou Gestão em (artigos,
livros e/ou capítulos de livro, trabalhos
apresentados
em
congressos,
seminários,
simpósios) nos últimos três anos.
1,0 por publicação
03 (três) pontos
Cursos de qualificação correlatos à área de
atuação
pretendida
pelo(a)
candidato(a),
limitando-sea doiscursos, comcarga horária
mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco
anos.
1,0 por certificado
02 (dois) pontos
Experiência
profissional
como
professor
(Regência
de
sala),
formador(a)
e/ou
consultor(a) nos últimos 5 anos
1,0 por ano
03 (três) pontos
Total
15pontos
CHAMADAPÚBLICA SME003/2025
SELEÇÃO
PARA
COMPOSIÇÃO
DE
BANCO
DE
FORMADORES
MUNICIPAIS
DO
PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
ANEXO V – ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA
ENTREVISTA
Candidato (a):
Titulação:
Eixo Pretendido:
Pontuação da1ªEtapa:
Roteiro de Entrevista
Exposição da experiência profissional relacionada à área pretendida.
máx. 5pontos
Conhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionadoaos
objetivos do PAIC Integral, além de apresentação clara sobre a execução
dele.
máx. 5pontos
Exposição da experiência com formação de professores e elaboração de
materiais.
máx. 5pontos
Conhecimento relativo à BNCC, o DCRC – Etapa Ensino Fundamental e
às matrizes de avaliação externa.
máx. 5pontos
Apropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes
para o ano letivo 2025.
máx. 3pontos
Exposição da disponibilidade do (a) candidato (a) para a execução dos
trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do
profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido.
Máx .2pontos
Pontuação da Entrevista
Pontuação final (mínimo 20, para aprovação):
CHAMADA PÚBLICA SME 003/2025
SELEÇÃO
PARA
COMPOSIÇÃO
DE
BANCO
DE
FORMADORES
MUNICIPAIS
DO
PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
ANEXO
VI
–
MODELO
DE
DECLARAÇÃO
DE
DISPONIBILIDADE
PARA
ASSUMIR
O
CARGO
DE
BOLSISTA DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE
CERTA
–
PAIC
Integral,
DE
ACORDO
COM
O
PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO
Eu, , na função Bolsista de (tipo de bolsa)
, CPF: , declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o
desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo
, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC
Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a
mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA
PARA
SELEÇÃO
DE
BOLSISTAS
DO
PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral 2024.
Potengi/CE, de ,2025.
Assinaturado Bolsista
CHAMADA PÚBLICA SME 003/2025
SELEÇÃO
PARA
COMPOSIÇÃO
DE
BANCO
DE
FORMADORES
MUNICIPAIS
DO
PROGRAMA
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
ANEXO VII – QUANTITATIVO DE VAGAS
CONFORME DISPONIBILIZADO PELA SEDUC/CREDE 18 E
DEMANDA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:79EDC3F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.287 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
LEI Nº 3.287 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
FUNÇÕES
DO
GRUPO
OCUPACIONAL
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR,
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do
magistério da rede pública municipal de ensino em 6,27% (seis
vírgula vinte e sete por cento), obedecida as disposições da presente
lei.
Art. 2º. O percentual disposto no art.1º da presente Lei será
implantado conforme os incisos I e II do presente artigo, com efeitos
financeiros retroativos a 01º de janeiro de 2025, devendo o valor
retroativo ser pago da seguinte forma:
I – Aos servidores ativos a implantação do reajuste será aplicado
ainda no mês de janeiro de 2025;
II – Aos servidores inativos e pensionistas:
a)No mês de abril do corrente ano servidores inativos e pensionistas
agraciados com a presente Lei receberão a implantação referente ao
referido mês, mais o valor referente ao pagamento de janeiro de 2025;
b)No mês de maio do corrente ano os servidores inativos e
pensionistas agraciados com a presente Lei receberão a implantação
referente ao referido mês, mais o valor referente ao pagamento de
fevereiro de 2025;
c)No mês de junho do corrente ano os servidores inativos e
pensionistas agraciados com a presente Lei receberão a implantação
referente ao referido mês, mais o valor referente ao pagamento de
março de 2025;
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do
Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção
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