DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
CONSIDERAÇÕESFINAIS 
Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a 
partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos 
abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções. 
  
REFERÊNCIAS 
Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) 
citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT. 
  
CHAMADAPÚBLICA SME003/2025 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADO 
RES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA – PAIC Integral 
  
ANEXO IV – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO 
(Currículo Simplificado) 
  
  
TÍTULOS/PRODUÇÃO 
PONTUAÇÃO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Diploma de Doutorado na área da Educação, 
Gestão e/ou afins. 
4,0 por certificado 
04 (quatro) pontos 
Diploma de Mestrado na área da Educação, 
Gestão e/ou afins. 
2,0por certificado 
02 (dois) pontos 
Diploma de Especialização na área da 
Educação, Gestão e/ou afins. 
1,0 por certificado 
01 (um) ponto 
Publicação científica na área de Educação 
Básica, Literatura e/ou Gestão em (artigos, 
livros e/ou capítulos de livro, trabalhos 
apresentados 
em 
congressos, 
seminários, 
simpósios) nos últimos três anos. 
1,0 por publicação 
03 (três) pontos 
Cursos de qualificação correlatos à área de 
atuação 
pretendida 
pelo(a) 
candidato(a), 
limitando-sea doiscursos, comcarga horária 
mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco 
anos. 
1,0 por certificado 
02 (dois) pontos 
Experiência 
profissional 
como 
professor 
(Regência 
de 
sala), 
formador(a) 
e/ou 
consultor(a) nos últimos 5 anos 
1,0 por ano 
03 (três) pontos 
Total 
15pontos 
  
CHAMADAPÚBLICA SME003/2025 
SELEÇÃO 
PARA 
COMPOSIÇÃO 
DE 
BANCO 
DE 
FORMADORES 
MUNICIPAIS 
DO 
PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral 
  
ANEXO V – ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA 
ENTREVISTA 
  
Candidato (a): 
Titulação: 
Eixo Pretendido: 
Pontuação da1ªEtapa: 
Roteiro de Entrevista 
Exposição da experiência profissional relacionada à área pretendida. 
máx. 5pontos 
Conhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionadoaos 
objetivos do PAIC Integral, além de apresentação clara sobre a execução 
dele. 
máx. 5pontos 
Exposição da experiência com formação de professores e elaboração de 
materiais. 
máx. 5pontos 
Conhecimento relativo à BNCC, o DCRC – Etapa Ensino Fundamental e 
às matrizes de avaliação externa. 
máx. 5pontos 
Apropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes 
para o ano letivo 2025. 
máx. 3pontos 
Exposição da disponibilidade do (a) candidato (a) para a execução dos 
trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do 
profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido. 
Máx .2pontos 
Pontuação da Entrevista 
Pontuação final (mínimo 20, para aprovação): 
  
  
CHAMADA PÚBLICA SME 003/2025 
SELEÇÃO 
PARA 
COMPOSIÇÃO 
DE 
BANCO 
DE 
FORMADORES 
MUNICIPAIS 
DO 
PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral 
  
ANEXO 
VI 
– 
MODELO 
DE 
DECLARAÇÃO 
DE 
DISPONIBILIDADE 
PARA 
ASSUMIR 
O 
CARGO 
DE 
BOLSISTA DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE 
CERTA 
– 
PAIC 
Integral, 
DE 
ACORDO 
COM 
O 
PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO 
  
Eu, , na função Bolsista de (tipo de bolsa) 
, CPF: , declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o 
desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo 
, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC 
Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a 
mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA 
PARA 
SELEÇÃO 
DE 
BOLSISTAS 
DO 
PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral 2024. 
  
Potengi/CE, de ,2025. 
  
Assinaturado Bolsista 
  
CHAMADA PÚBLICA SME 003/2025 
SELEÇÃO 
PARA 
COMPOSIÇÃO 
DE 
BANCO 
DE 
FORMADORES 
MUNICIPAIS 
DO 
PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral 
  
ANEXO VII – QUANTITATIVO DE VAGAS 
  
CONFORME DISPONIBILIZADO PELA SEDUC/CREDE 18 E 
DEMANDA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:79EDC3F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.287 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
 
LEI Nº 3.287 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
E 
FUNÇÕES 
DO 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR, 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do 
magistério da rede pública municipal de ensino em 6,27% (seis 
vírgula vinte e sete por cento), obedecida as disposições da presente 
lei. 
  
Art. 2º. O percentual disposto no art.1º da presente Lei será 
implantado conforme os incisos I e II do presente artigo, com efeitos 
financeiros retroativos a 01º de janeiro de 2025, devendo o valor 
retroativo ser pago da seguinte forma: 
I – Aos servidores ativos a implantação do reajuste será aplicado 
ainda no mês de janeiro de 2025; 
II – Aos servidores inativos e pensionistas: 
  
a)No mês de abril do corrente ano servidores inativos e pensionistas 
agraciados com a presente Lei receberão a implantação referente ao 
referido mês, mais o valor referente ao pagamento de janeiro de 2025; 
  
b)No mês de maio do corrente ano os servidores inativos e 
pensionistas agraciados com a presente Lei receberão a implantação 
referente ao referido mês, mais o valor referente ao pagamento de 
fevereiro de 2025; 
  
c)No mês de junho do corrente ano os servidores inativos e 
pensionistas agraciados com a presente Lei receberão a implantação 
referente ao referido mês, mais o valor referente ao pagamento de 
março de 2025; 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do 
Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção 

                            

Fechar