DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição de Governo no âmbito 
da Câmara Municipal de Salitre, com o objetivo de acesso a todos os 
dados e informações confiáveis, com objetivo de propiciar o 
resguardo do patrimônio público e fornecer meios para preservação da 
continuidade da atividade administrativa e prestação dos serviços 
públicos. 
  
Art. 2º A Comissão de Transição será composta pelos seguintes 
membros indicados pela gestão eleita: 
  
– Iago Ewerton Barbosa - CPF Nº 603.287.363-33 – Chefe de 
Gabinete; 
  
– Damiao Bezerra da Silva - OAB-CE 51901 - Advogado; 
  
– José Rodolfo da Silva - CPF Nº 637.898.153-14 – Assessor 
legislativo; 
  
– Antônio Marciel dos Santos - CPF Nº 014.591.783-51 – Vereador. 
  
Art. 3º Compete à Comissão de Transição: 
  
- Receber informações e documentos da administração atual que 
sejam relevantes para a continuidade dos serviços públicos; 
- Analisar os dados disponibilizados e apresentar as demandas 
pertinentes à gestão atual; 
- Elaborar relatórios parciais e relatório final, quando necessário, 
sobre os trabalhos realizados durante a transição. 
  
Art. 4º A Câmara Municipal de Salitre garantirá os meios físicos, 
tecnológicos, operacionais, logísticos e administrativos necessários 
para viabilizar o adequado funcionamento dos trabalhos da Comissão 
de Transição Legislativa. 
  
Art. 5º Os deveres e documentação mínima a ser recebida pela 
Comissão de Transição, será orientada pela Instrução Normativa Nº 
01/2016 do TCE-CE e pela legislação local, se houver, incluindo: 
Acessar informações administrativas financeiras, levantar informações 
sobre recursos humanos, verificar a situação dos contratos e licitações, 
avaliar o patrimônio público e dá transparência ao processo de 
transição. 
  
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Salitre  
Publicado por: 
Iago Ewerton Barbosa 
Código Identificador:78FF540C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 3101001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 
 
Regulamenta os poderes da Secretária Municipal de 
Educação do Município de Salitre – CE para 
movimentar as contas bancárias e recursos do 
FUNDEB e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE (CE), no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, 
bem como pela Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º – Fica a Secretária Municipal de Educação ANTÔNIA 
CLÁUDIA ALENCAR DE LAVÔR, portadora do RG nº 
2008010444986 SSPDS/CE, regularmente inscrita no CPF/MF sob o 
nº 465.161.903-72 em conjunto com o Prefeito Municipal autorizado 
a abrir e movimentar a conta de nomenclatura – FOPAG/FUNDEB 
junto à Instituição Financeira Banco Bradesco, com poderes para: 
  
Abrir contas de depósitos; 
Solicitar saldos e extratos; 
Efetuar resgates / aplicações financeiras; 
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
Efetuar transferências por meio eletrônico; 
Consultar contas e aplicativo, programas e repasse de recursos – RPG; 
Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciadores Financeiros / 
AASP; 
Solicitar Saldos / Extratos de investimentos; 
Emitir comprovantes; 
Efetuar transferência para mesma titularidade - Meio eletrônico; 
Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de 
serviços. 
  
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, em 31 de janeiro de 
2025. 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:12A4D002 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 47/2025 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ 
(TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE, 
PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE 
INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL). 
  
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), 
inscrito no CNPJ n.º06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes 
Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-
60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo 
Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do 
Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do 
Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE, inscrita 
no CNPJ sob nº 12.464.491/0001-00, com endereço institucional à 
Praça São Francisco, s/n, Centro, CEP: 63155-000, neste ato 
representada pelo Prefeito, Senhor Rondilson de Alencar Ribeiro, 
resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de 
Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DA FUNDAMENTAÇÃO 
1.1. 
O 
presente 
instrumento 
fundamenta-se 
nos 
princípios 
constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição 
Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro 
Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da 
Resolução TRECE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º 
da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição 
dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a 
cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando 
capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça 
Eleitoral no âmbito do Ceará. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO OBJETO 
  
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o 
MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de 
Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 
1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da 
Justiça Eleitoral do Ceará. 

                            

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