DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição de Governo no âmbito
da Câmara Municipal de Salitre, com o objetivo de acesso a todos os
dados e informações confiáveis, com objetivo de propiciar o
resguardo do patrimônio público e fornecer meios para preservação da
continuidade da atividade administrativa e prestação dos serviços
públicos.
Art. 2º A Comissão de Transição será composta pelos seguintes
membros indicados pela gestão eleita:
– Iago Ewerton Barbosa - CPF Nº 603.287.363-33 – Chefe de
Gabinete;
– Damiao Bezerra da Silva - OAB-CE 51901 - Advogado;
– José Rodolfo da Silva - CPF Nº 637.898.153-14 – Assessor
legislativo;
– Antônio Marciel dos Santos - CPF Nº 014.591.783-51 – Vereador.
Art. 3º Compete à Comissão de Transição:
- Receber informações e documentos da administração atual que
sejam relevantes para a continuidade dos serviços públicos;
- Analisar os dados disponibilizados e apresentar as demandas
pertinentes à gestão atual;
- Elaborar relatórios parciais e relatório final, quando necessário,
sobre os trabalhos realizados durante a transição.
Art. 4º A Câmara Municipal de Salitre garantirá os meios físicos,
tecnológicos, operacionais, logísticos e administrativos necessários
para viabilizar o adequado funcionamento dos trabalhos da Comissão
de Transição Legislativa.
Art. 5º Os deveres e documentação mínima a ser recebida pela
Comissão de Transição, será orientada pela Instrução Normativa Nº
01/2016 do TCE-CE e pela legislação local, se houver, incluindo:
Acessar informações administrativas financeiras, levantar informações
sobre recursos humanos, verificar a situação dos contratos e licitações,
avaliar o patrimônio público e dá transparência ao processo de
transição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Salitre
Publicado por:
Iago Ewerton Barbosa
Código Identificador:78FF540C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3101001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta os poderes da Secretária Municipal de
Educação do Município de Salitre – CE para
movimentar as contas bancárias e recursos do
FUNDEB e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE (CE), no uso de suas
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual,
bem como pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Secretária Municipal de Educação ANTÔNIA
CLÁUDIA ALENCAR DE LAVÔR, portadora do RG nº
2008010444986 SSPDS/CE, regularmente inscrita no CPF/MF sob o
nº 465.161.903-72 em conjunto com o Prefeito Municipal autorizado
a abrir e movimentar a conta de nomenclatura – FOPAG/FUNDEB
junto à Instituição Financeira Banco Bradesco, com poderes para:
Abrir contas de depósitos;
Solicitar saldos e extratos;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar transferências por meio eletrônico;
Consultar contas e aplicativo, programas e repasse de recursos – RPG;
Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciadores Financeiros /
AASP;
Solicitar Saldos / Extratos de investimentos;
Emitir comprovantes;
Efetuar transferência para mesma titularidade - Meio eletrônico;
Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de
serviços.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, em 31 de janeiro de
2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:12A4D002
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 47/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
(TRE-CE) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE,
PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE
INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE),
inscrito no CNPJ n.º06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes
Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-
60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo
Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do
Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE, inscrita
no CNPJ sob nº 12.464.491/0001-00, com endereço institucional à
Praça São Francisco, s/n, Centro, CEP: 63155-000, neste ato
representada pelo Prefeito, Senhor Rondilson de Alencar Ribeiro,
resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e funcionamento de
Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.
O
presente
instrumento
fundamenta-se
nos
princípios
constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição
Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da
Resolução TRECE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º
da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição
dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a
cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando
capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça
Eleitoral no âmbito do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o
MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de
Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº
1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da
Justiça Eleitoral do Ceará.
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