DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
– Leilão e congêneres. 
– Advocacia. 
– Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 
– Auditoria. 
– Análise de Organização e Métodos. 
– Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 
– Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 
– Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 
– Estatística. 
– Cobrança em geral. 
– Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a 
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 
– Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 
– Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas 
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) 
– Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
– Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, 
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive 
os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
– Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 
– Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, 
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de 
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 
– Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de 
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 
– Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e 
congêneres. 
– Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
– Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
– Serviços de exploração de rodovia. 
– Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, 
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 
– Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
– Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
– Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 
– Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 
– Serviços funerários. 
– Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e 
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou 
restauração de cadáveres. 
– Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 
– Planos ou convênio funerários. 
– Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 
– Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 
– Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas, courrier e congêneres. 
– Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas, courrier e congêneres. 
– Serviços de assistência social. 
– Serviços de assistência social. 
– Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
– Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
– Serviços de biblioteconomia. 
– Serviços de biblioteconomia. 
– Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
– Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
– Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 
– Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 
– Serviços de desenhos técnicos. 
– Serviços de desenhos técnicos. 
– Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 
– Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 
– Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
– Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
– Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 
– Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 
– Serviços de meteorologia. 
– Serviços de meteorologia. 
– Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 

                            

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