DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 205
– Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o
programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
– Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
– Assessoria e consultoria em informática.
– Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
– Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros,
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de
setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
– Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
– Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
– Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
– Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
– Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
– Medicina e biomedicina.
– Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e
congêneres.
– Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- socorros, ambulatórios e congêneres.
– Instrumentação cirúrgica.
– Acupuntura.
– Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
– Serviços farmacêuticos.
– Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
– Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
– Nutrição.
– Obstetrícia.
– Odontologia.
– Ortóptica.
– Próteses sob encomenda.
– Psicanálise.
– Psicologia.
– Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
– Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
– Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
– Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
– Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
– Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do
plano mediante indicação do beneficiário.
– Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
– Medicina veterinária e zootecnia.
– Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
– Laboratórios de análise na área veterinária.
– Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
– Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
– Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
– Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
– Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
– Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
– Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
– Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
– Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
– Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
– Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
– Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
– Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
– Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
– Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
– Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
– Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
– Demolição.
– Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
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