DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               205 
 
– Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o 
programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 
– Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 
– Assessoria e consultoria em informática. 
– Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 
– Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, 
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de 
setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
– Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
– Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 
– Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 
– Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
– Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e 
condutos de qualquer natureza. 
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
– Medicina e biomedicina. 
– Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e 
congêneres. 
– Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- socorros, ambulatórios e congêneres. 
– Instrumentação cirúrgica. 
– Acupuntura. 
– Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 
– Serviços farmacêuticos. 
– Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 
– Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 
– Nutrição. 
– Obstetrícia. 
– Odontologia. 
– Ortóptica. 
– Próteses sob encomenda. 
– Psicanálise. 
– Psicologia. 
– Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 
– Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
– Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 
– Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
– Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
– Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do 
plano mediante indicação do beneficiário. 
– Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
– Medicina veterinária e zootecnia. 
– Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 
– Laboratórios de análise na área veterinária. 
– Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
– Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
– Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
– Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
– Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 
– Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
– Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
– Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.  
– Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 
– Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
– Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 
– Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
– Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 
– Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 
congêneres. 
– Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
– Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, 
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem 
de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos 
serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
– Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; 
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 
– Demolição. 
– Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 

                            

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