DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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§ 3º. A administração Tributária Municipal poderá solicitar o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) relativo a outras contas no padrão COSIF:
Art. 4°. O contribuinte obrigado a entrega da DIFISS deverá retificar a escrituração sempre que contiver erro ou omissão nos dados declarados,
ainda que já encerrada.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida, o contribuinte deverá gerar e
enviar nova declaração, que passará a ser assumida na apuração do imposto sobre serviços.
Art. 5º. A DIFISS, no formato definido neste Decreto, deverá iniciar na competência de SETEMBRO de 2018.
§ 1º. O módulo de Informações Gerais e Comuns, para o ano de referência 2018, poderá ser enviado até 10 de outubro de 2018.
§ 2º. As instituições financeiras e assemelhadas de que trata este Decreto, ficam obrigadas a entregar a DIFISS, de períodos anteriores, conforme
tabela abaixo:
Período de Incidência
(Competência)
Prazo de Entrega
1º e 2º Semestre de 2013
10 de outubro de 2018
1º e 2º Semestre de 2014
10 de outubro de 2018
1º e 2º Semestre de 2015
10 de outubro de 2018
1º e 2º Semestre de 2016
10 de outubro de 2018
1º e 2º Semestre de 2017
10 de outubro de 2018
Janeiro a agosto de 2018
10 de outubro de 2018
§ 3º. A obrigação de que trata o § 2º deste artigo, refere-se apenas ao módulo de Informações Gerais e Comuns, e ao módulo de Demonstrativo
Contábil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - CEARÁ, em 30 de agosto de 2018.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
NORMA SUPLETIVA
DECRETO Nº 036, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Prorroga a data limite dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 648, de 03 de dezembro de 2018 e adota outras providências.
DECRETO Nº 036/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA DATA LIMITE AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 648/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBICUITINGA-CEARÁ, no uso das atribuições, com amparo no art. 75 (caput), VIII da Lei Orgânica
do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para a data de 31 de março de 2019, o prazo final para adesão aos benefícios da Lei Municipal nº 648/2018 – Lei do Refis,
conforme art. 2º, § 4º, da referida Lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, em 20 de dezembro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
NORMA SUPLETIVA
DECRETO Nº. 059, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário do Município de Ibicuitinga e dá
outras providências.
DECRETO Nº 059/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 36 (trinta e seis) meses;
CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria da Planejamento e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021, será R$ 4,42 (quatro reais e
quarenta e dois centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 12,085630% (doze inteiros e
oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta milionésimos), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de
2017.
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