DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               229 
 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2022 
(Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017) 
  
Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no 
Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de 
dezembro/2020 e novembro/2021 o IPCA apresentou os seguintes índices: 
  
IPCA/IBGE - 2021 
  
Mês 
Índice 
Nº índice 
Desde Jan/1993 
Dez/1992=1,00 
Do mês 
Acumulado 
No ano 
Nos últimos 
12 meses 
Nov/2021 
0,95 
9,2634 
10,7385 
1.565,7819 
Out/2021 
1,25 
8,2352 
10,6727 
1.551,0470 
Set/2021 
1,16 
6,8990 
10,2464 
1.531,8983 
Ago/2021 
0,87 
5,6732 
9,6797 
1.514,3320 
Jul/2021 
0,96 
4,7617 
8,9946 
1.501,2710 
Jun/2021 
0,53 
3,7656 
8,3469 
1.486,9958 
Mai/2021 
0,83 
3,2185 
8,0559 
1.479,1563 
Abr/2021 
0,31 
2,3689 
6,7592 
1.466,9803 
Mar/2021 
0,93 
2,0525 
6,0993 
1.462,4467 
Fev/2021 
0,86 
1,1121 
5,1953 
1.448,9713 
Jan/2021 
0,25 
0,2500 
4,5591 
1.436,6164 
  
Tem-se, destarte, que o IPCA acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro/2020 e novembro/2021 foi da ordem de 10,7385% 
(dez inteiros e sete mil, trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimos), ou 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento). 
Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2022, atualizado na forma do artigo 3º da Lei 
Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos): 
  
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE) 
  
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE) 
  
Dados informados 
  
  
Data inicial 
12/2020 
Data final 
11/2021 
Valor nominal 
R$ 4,42 
Dados calculados 
Índice de correção no período 
1,10738490 
Valor percentual correspondente 
10,738490 % 
Valor corrigido na data final 
R$ 4,89 
  
Ibicuitinga-CE, aos 28 de dezembro de 2021. 
  
FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE 
Secretário de Planejamento e Finanças 
  
NORMA SUPLETIVA 
  
DECRETO Nº. 035, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário do Município de Ibicuitinga e dá 
outras providências. 
  
DECRETO Nº 035/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei 
Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017; 
CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 
CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses; 
CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria de Planejamento e Finanças; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023, será R$ 5,18 (cinco reais e 
dezoito centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 5,900490% (cinco inteiros e 
novecentos mil, quatrocentos e noventa milionésimos), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro 
de 2017. 
Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim 
como os preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
 

                            

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