DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2022
(Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017)
Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no
Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de
dezembro/2020 e novembro/2021 o IPCA apresentou os seguintes índices:
IPCA/IBGE - 2021
Mês
Índice
Nº índice
Desde Jan/1993
Dez/1992=1,00
Do mês
Acumulado
No ano
Nos últimos
12 meses
Nov/2021
0,95
9,2634
10,7385
1.565,7819
Out/2021
1,25
8,2352
10,6727
1.551,0470
Set/2021
1,16
6,8990
10,2464
1.531,8983
Ago/2021
0,87
5,6732
9,6797
1.514,3320
Jul/2021
0,96
4,7617
8,9946
1.501,2710
Jun/2021
0,53
3,7656
8,3469
1.486,9958
Mai/2021
0,83
3,2185
8,0559
1.479,1563
Abr/2021
0,31
2,3689
6,7592
1.466,9803
Mar/2021
0,93
2,0525
6,0993
1.462,4467
Fev/2021
0,86
1,1121
5,1953
1.448,9713
Jan/2021
0,25
0,2500
4,5591
1.436,6164
Tem-se, destarte, que o IPCA acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro/2020 e novembro/2021 foi da ordem de 10,7385%
(dez inteiros e sete mil, trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimos), ou 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2022, atualizado na forma do artigo 3º da Lei
Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos):
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial
12/2020
Data final
11/2021
Valor nominal
R$ 4,42
Dados calculados
Índice de correção no período
1,10738490
Valor percentual correspondente
10,738490 %
Valor corrigido na data final
R$ 4,89
Ibicuitinga-CE, aos 28 de dezembro de 2021.
FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE
Secretário de Planejamento e Finanças
NORMA SUPLETIVA
DECRETO Nº. 035, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário do Município de Ibicuitinga e dá
outras providências.
DECRETO Nº 035/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria de Planejamento e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023, será R$ 5,18 (cinco reais e
dezoito centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 5,900490% (cinco inteiros e
novecentos mil, quatrocentos e noventa milionésimos), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro
de 2017.
Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim
como os preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 26 de dezembro de 2022.
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