DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               234 
 
Dados informados 
  
  
Data inicial 
12/2022 
Data final 
11/2023 
Valor nominal 
R$ 5,18 
Dados calculados 
Índice de correção no período 
1,04683540 
Valor percentual correspondente 
4,683540 % 
Valor corrigido na data final 
R$ 5,42 
  
Ibicuitinga-CE, aos 26 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE 
Secretário de Planejamento e Finanças 
  
NORMA SUPLETIVA 
  
DECRETO Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (REFIS) instituido pela lei 
municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e dá outras providências. 
  
DECRETO Nº 001/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
  
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO 
TRIBUTÁRIOS (REFIS) INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 07 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei 
Orgânica do Município, com fundamento no art. 19, da Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e, 
CONSIDERANDOo poder regulamentar cabente ao Poder Público nos termos da doutrina e do direito administrativo; 
CONSIDERANDO, ainda, a teleologia dada pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, no sentido de atender o maior número de 
inadimplentes inscritos na dívida ativa do município. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo limite para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (REFIS) do Município 
de Ibicuitinga, instituído pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022. 
Art. 2º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, deverá obter manifestação 
favorável ao seu pleito até 31 de dezembro de 2024, mediante subscrição do termo de adesão próprio. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 02 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
NORMA SUPLETIVA 
  
DECRETO Nº. 026, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências. 
  
DECRETO Nº 026/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei 
Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017; e 
CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 
CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses; 
CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria da Planejamento e Finanças; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025, será R$ 5,68 (cinco reais e 
sessenta e oito centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,873010 % (quatro inteiros e 
oitocentos e setenta e três mil e dez milionésimos por cento), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de 
dezembro de 2017. 
Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim 
como os tributos e preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste 
Decreto. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
INFORMAÇÃO TÉCNICA 
  
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2024 

                            

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