DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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§ 1º. Os Documentos Fiscais com data de emissão posterior a 30 de setembro de 2023, terão obrigatoriamente que constar a informação da
retenção do IRRF, sob pena de devolução da referida Nota fiscal para correção.
Art. 8º. (...)
§ 3º. Ficam os fornecedores que enviam documentos onde o pagamento deva ser realizado via código de barras ou código PIX e ainda os
fornecedores que promovam o débito em conta, obrigados a regularizar, até o dia 30 de setembro de 2023, a situação no documento de cobrança a
ser apresentada ou em relação ao débito automático para fins de atendimento ao disposto no caput.”
Art. 2º. Fica revogado o §2º do art. 5º.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
NORMA SUPLETIVA
DECRETO Nº. 032, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 032/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria da Planejamento e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, será R$ 5,42 (cinco reais e
quarenta e dois centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,683540% (quatro inteiros e
seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta milionésimos por cento), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º
626, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim
como os preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 29 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
INFORMAÇÃO TÉCNICA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2024
(Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017)
Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no
Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de
dezembro/2022 e novembro/2023 o IPCA apresentou os seguintes índices:
Data
Variação em %
Variação no Ano
Acumulado 12 meses
novembro/2023
0,28
4,04
4,68
outubro/2023
0,24
3,75
4,82
setembro/2023
0,26
3,50
5,19
agosto/2023
0,23
3,23
4,61
julho/2023
0,12
2,99
3,99
junho/2023
-0,08
2,87
3,16
maio/2023
0,23
2,95
3,94
abril/2023
0,61
2,72
4,18
março/2023
0,71
2,09
4,65
fevereiro/2023
0,84
1,37
5,60
janeiro/2023
0,53
0,53
5,77
dezembro/2022
0,62
5,78
5,78
Tem-se, destarte, que o IPCA acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro/2022 e novembro/2023 foi da ordem de 4,683540%
(quatro inteiros e seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta milionésimos por cento).
Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2024, atualizado na forma do artigo 3º da Lei
Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos):
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
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