DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               252 
 
156 
0798 
JAYANE DE OLIVEIRA RODRIGUES 
08:40hrs 
157 
0254 
LENITA CORREIA BRITO FREITAS GOMES 
08:50hrs 
158 
0172 
BIANCA SOUSA LIMA 
08:50hrs 
159 
0462 
JOSÉ DANIEL DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 
09:00hrs 
160 
0211 
LAVÍNIA MÉSSIA LEÃO 
09:00hrs 
161 
0480 
EUDACIR ROBERTO DA SILVA 
09:10hrs 
162 
0874 
FRANCISCA LEIDIANE MELO 
09:10hrs 
163 
343 
MARIA CELIA GOMES DA SILVA 
09:20hrs 
164 
813 
DILCILENE OLIVEIRA MENDES 
09:20hrs 
165 
809 
LUZIENE SILVA DE FREITAS 
09:30hrs 
166 
749 
FRANCISCO VALVERLANDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 
09:30hrs 
167 
422 
FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DA SILVA 
09:40hrs 
168 
0623 
REJANE DE LIMA PEREIRA ARAUJO 
09:40hrs 
169 
0786 
FRANCISCA ALDAIZA OLIVEIRA LIMA 
09:50hrs 
170 
0699 
LUCIANO MELO RIBEIRO 
09:50hrs 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3C0113BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.370, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, c/c o Decreto Federal nº.: 12.342, de 30 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários aos servidores municipais, conforme Anexos I e II, parte 
integrante desta Lei. 
  
Art. 2º - A concessão do benefício a que trata o art. 1º desta Lei, se estende aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, nos termos do 
Art. 40, § 8º, da Constituição Federal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025. 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 31 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I 
  
PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.370, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
  
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
ESPECIFICAÇÃO / CARGO 
SALÁRIO BASE (R$) 
ANTERIOR 
NOVO 
Agente Administrativo 
1.482,60 
1.518,00 
Agente Ambiental 
1.412,00 
1.518,00 
Agente Sanitário Fiscal 
1.412,00 
1.518,00 
Almoxarife 
1.412,00 
1.518,00 
Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico 
1.412,00 
1.518,00 
Auxiliar de Biblioteca 
1.412,00 
1.518,00 
Auxiliar de Enfermagem 
1.412,00 
1.518,00 
Auxiliar de Consultório Odontológico 
1.412,00 
1.518,00 
Auxiliar de Contabilidade 
1.412,00 
1.518,00 
Auxiliar de Laboratório 
1.482,60 
1.518,00 
Auxiliar de Mecânico 
1.412,00 
1.518,00 
Auxiliar de Odontologia 
1.482,60 
1.518,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
1.412,00 
1.518,00 
Bibliotecário 
1.482,60 
1.518,00 
Coveiro 
1.412,00 
1.518,00 
Digitador 
1.412,00 
1.518,00 
Eletricista 
1.482,60 
1.518,00 
Encanador 
1.412,00 
1.518,00 
Farmacêutico Bioquímico (20hs) 
1.482,60 
1.518,00 
Fateiro 
1.412,00 
1.518,00 
Fiscal 
1.412,00 
1.518,00 

                            

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